Governo abre duas novas consultas para atender OMC na Lei de Informática

O governo federal publicou nesta sexta, 10/5, duas novas consultas públicas sobre mudanças nos processos produtivos básicos de desktops e placas de circuito impressos. É mais um passo nos ajustes ao sistema de incentivos à produção nacional previsto na Lei de Informática, no sentido de atender a decisão da Organização Mundial do Comércio que considerou alguns dos benefícios da política brasileira em desacordo com compromissos internacionais.

São mais duas da lista de 40 PPBs apelidadas de ‘nested’, porque contém exigências de componentes também produzidos com incentivos – mal comparando, algo como PPBs aninhadas em outras PPBs. Ambas adotam a mesma fórmula que vem sendo costurada para manter o incentivo à fabricação nacional e que já foi apresentada nas duas consultas anteriores, sobre notebooks e celulares.

Assim, a ideia é cortar referências a determinados percentuais de nacionalização e adotar o sistema que dá pontos caso o fabricante incorpore etapas produtivas no Brasil. No caso dos desktops, são discriminadas 18 dessas etapas, que somam um total de 122 pontos. Com 46 pontos o PPB é considerado atendido – e, portanto, o produto fica elegível aos incentivos. As duas consultas recebem contribuições por 15 dias.

Das 40 PPBs ‘nested’ que precisam ser modificadas, a prioridade está sendo dada para aqueles produtos de maior impacto na cadeia de fornecedores nacionais – daí terem saído notebooks e celulares, agora desktops e placas. Ainda na fila dos mais importantes estão impressoras e equipamentos de rede de telecomunicações (notadamente estações radio-base).

A principal diferença nas duas PPBs na praça, no entanto, é a referência de que elas valerão também para a Zona Franca de Manaus. A medida é fruto direto da pressão do polo industrial amazônico sobre Brasília – que foi até a Casa Civil reclamar que ficou de fora da nova dinâmica de incentivos que vem sendo desenhada pelos ministérios da Economia e de Ciência e Tecnologia.

O mais curioso desse movimento é que ele parece ir contra ao que passaria a ser uma vantagem evidente da Zona Franca sobre o resto do país. A decisão da OMC não atingiu os PPBs da ZFM, que portanto poderiam continuar com incentivo atrelado ao Imposto de Produtos Industrializados. Fora de lá, o IPI não mais poderá ser o instrumento da política – e até aqui tudo indica que a troca por créditos tributários não vai conseguir repor o mesmo nível de benefícios. Ou seja, o IPI poderia ser o ativo para atrair mais empresas para Manaus.

Fonte: Convergência Digital

10 de maio de 2019