AGU obtém cautelar para suspender desoneração feita sem observar exigência constitucional

Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) medida cautelar para suspender a eficácia de dispositivos da Lei nº 14.784/23 que promoveram desoneração de setores da economia e de municípios sem a adequada demonstração do impacto orçamentário e financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A medida cautelar foi concedida pelo ministro Cristiano Zanin, relator da ação (ADI nº 7633) proposta pela AGU por meio da qual a constitucionalidade da norma foi questionada. Na decisão, o ministro ressalta que: o equilíbrio fiscal é crucial para preservar a capacidade do Estado brasileiro de manter políticas públicas; o controle do crescimento das despesas faz parte do devido processo legislativo; a medida cautelar é necessária para “evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”.

De acordo com o ministro, que encaminho a decisão para análise do plenário da Corte, a eficácia dos dispositivos que promoveram as renúncias fiscais deve permanecer suspensa até o julgamento definitivo do mérito da ação pelo STF ou até que seja demonstrado o cumprimento do estabelecido no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ou seja, que a renúncia de receita prevista na lei seja acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.