ANPD dá sinal verde para Receita e Serpro venderem dados

A Receita Federal recebeu sinal verde da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a oferta de dados sob sua gestão e que são custodiados pelo Serpro. Segundo o Fisco, a ANPD concluiu um processo de fiscalização da medida e entendeu que ela não viola a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18).

“Em 5 de agosto de 2022, a Receita Federal recebeu da ANPD ofício com a Nota Técnica nº 68/2022/CGF/ANPD, em que há o encerramento do procedimento de fiscalização concluindo que não se vislumbra incompatibilidade do tratamento de dados operado pela Portaria RFB nº 167/2022 com os ditames da legislação de proteção de dados pessoais”, informa a Receita.

Trata-se de uma série de dados, listadas na portaria, e que envolvem aproximadamente três dezenas de tipos de dados, que envolvem CPF, CNPJ, certidões de débitos, nota fiscal eletrônica, dados de importação, entre vários outras informações fiscais.

A Receita lembra que “após a publicação da Portaria RFB nº 167/2022, em que a Receita Federal autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica, foram levantados questionamentos de que tal prática não estaria compatível com a LGPD.

“A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tomando conhecimentos dessa situação, instaurou processo de fiscalização em 20 de abril de 2022, solicitando esclarecimentos e requisitando os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) sobre o tratamento dos dados em questão.

Segundo a Nota Técnica da ANPD, “a Portaria 167/2022 somente viabiliza, de forma mais tecnológica que as soluções adotadas anteriormente, o acesso a determinados dados pessoais como dados de CPF, CNPJ e Cer dão Negativa de Débitos, além de outros dados que não se enquadram na definição de dados pessoais, tais como dados de manifesto marítimo, dados de declaração de importação, entre outros”.

O entendimento é de que “os dados considerados pessoais já eram, em sua maioria, dados públicos por força de normativos e de políticas pública” e que “de acordo com as informações trazidas pela Receita Federal, aqueles dados que não possuem a natureza de dado público continuam carecendo de autorização prévia de acesso, pelo titular, ao terceiro, mediante procuração”.

Assim, finaliza a análise da ANPD, “uma vez que os dados compartilhados foram mapeados pela RFB através dos Relatórios de Impacto apresentados, além de estarem inseridos em políticas públicas e possuírem finalidade definida, conforme determina a LGPD, não se vislumbrou incompatibilidade do tratamento pretendido pela Portaria 167/2022 com os ditames da legislação de proteção de dados pessoais”.

 

  • Fonte: Convergência Digital
  • Imagem: Freepik
  • 12 de agosto de 2022