Responsabilidade civil e dever geral de segurança é tema de webinar na Assespro-RS

Integrantes do Grupo de Segurança e Privacidade de Dados da Assespro-RS discutiram sobre o tema “Responsabilidade civil e dever geral de segurança na LGPD” em webinar promovido nesta quinta-feira (5).

O convidado foi o advogado e professor Rafael de Freitas Valle Dresch com mediação do coordenador do grupo, Reges Bronzatti. Dresch apresentou as responsabilidades dos provedores no Marco Civil da Internet e falou sobre o conceito de responsabilidade segundo o Código de Defesa do Consumidor.

No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), destacou o artigo 42, em que consta que o controlador ou operador que causar dano a outro em violação à legislação de proteção de dados será obrigado a repará-lo, e apresentou as definições de controlador, operador e encarregado. 

O advogado percorreu diversos artigos da legislação sobre proteção de dados, com destaque para o artigo 44, que trata sobre a irregularidade do tratamento de dados; o artigo 45, que aponta que as hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente; o artigo 46, que trata sobre segurança e sigilo; e o artigo 49, que indica que os sistemas para tratamento de dados pessoais devem atender aos requisitos de segurança e aos princípios gerais previstos na LGPD.


Adesão ao grupo

Para fazer a adesão ao grupo, preencha a Ficha-de-Adesao-Grupo-Seguranca-e-Privacidade-de-Dados-ASSESPRO-RS e encaminhe para o email: assespro@assespro-rs.org.br

 

Fonte: Vicente Medeiros

07 de agosto de 2020