Relações Trabalhistas

O Grupo ASSESPRO-RS Relações Trabalhistas tem como objetivo proporcionar um ambiente seguro para discussão de temas que envolvem o dia-a-dia das relações de trabalho especialmente, para empresas na área de tecnologia da informação.

Abordaremos assuntos e discussões de temas atuais como:

  • Trabalho remoto, suas implicações, cuidados e riscos;
  • Contratos de trabalho;
  • Estudo de cláusulas;
  • Termos de confidencialidade; 
  • Jornada de trabalho;
  • Formas de controle;
  • Formas de contratação (pessoa jurídica, cooperativa de trabalho, terceirização);
  • Saúde e segurança do trabalho;
  • Discussões de decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho sobre os temas em debate, acompanhamento de projetos de lei relevantes para a área do Direito do Trabalho.

Ficha de Adesão para participar do Grupo – Clique Aqui!
Preencher e enviar para eventos@assespro-rs.org.br

Próximo encontro:

 

Agenda 2025!

Datas Temas
29 de janeiro Alteração na NR1 – Riscos Psicossociais e a Responsabilidade da Empresa
26 de fevereiro
março
abril
maio 

Objetivos
  1. Discutir e debater temas que envolvem as relações trabalhistas no dia-a-dia das empresas, buscando identificar e minimizar riscos para eventuais discussões judiciais futuras.
  2. Aproximar profissionais que atuam diretamente com os temas ligados às relações trabalhistas, desde integrantes do RH das empresas associadas ou não a ASSESPRO-RS, coordenadores e gestores.
Propósitos
  • Compartilhar conhecimento através da troca de informações e análise de casos concretos e decisões dos Tribunais Trabalhistas;
  • Proporcionar discussão em relação às práticas decorrentes da aplicação da legislação vigente ao caso concreto, na área trabalhista, identificando riscos;
  • Promover a aplicação das melhores práticas jurídico-trabalhista dentro das empresas para minimizar passivos trabalhistas;
  • Colaborar estrategicamente com a gestão processos e procedimentos nas relações trabalhistas nas empresas, visando criar um ambiente colaborativo, seguro e com risco trabalhista calculado.
Formato
  • Encontros mensais,
  • última sexta-feira de cada mês
  • Das 08h30min às 9h30
  • Online

Novos integrantes: O grupo estará aberto para receber novas empresas/integrantes para participar do grupo, desde que não ultrapasse 50 integrantes.

Quem pode participar?
    • Empresas associadas ASSESPRO-RS poderão participar através de seus profissionais de RH;
    • Profissionais do mercado que sejam responsáveis pelo RH, área jurídica, interna ou externa.

Atenção!
Adesão de pessoa jurídica (empresa ou escritório): o mesmo poderá indicar  um participante fixo ou um participante da empresa a cada encontro. Não podendo indicar dois participantes no mesmo mês, salvo se fizer adesão para mais de uma pessoa.

Contribuição:

Confira o valor na ficha de adesão. 
Com o objetivo de cobrir custos mínimo de gestão e administração do Grupo, cada membro ativo, contribuirá com um valor por semestre.

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Últimos encontros:

 


Alterações na NR1 – Riscos Psicossociais e a Responsabilidade da Empresa é o tema de janeiro do Grupo de Relações Trabalhistas

Grupo de Relações Trabalhistas da Assespro-RS realizou em janeiro o encontro sobre o tema “Alterações na NR1 – Riscos Psicossociais e a Responsabilidade da Empresa”. O evento foi conduzido pela coordenadora do grupo, Dra. Rosana Takeda, e contou com a participação especial do Presidente da Assespro-RS, Alexandre Mello, que deu as boas-vindas aos convidados e apresentou a entidade.

A palestra foi apresentada pela psicóloga e educadora corporativa Daniele Nazari, que destacou o aumento significativo do número de profissionais que deixaram seus empregos devido à insatisfação, esgotamento emocional e outros fatores relacionados ao ambiente de trabalho. Além disso, ressaltou que uma grande parcela dos trabalhadores brasileiros não cuida da saúde mental, o que agrava ainda mais esse cenário.

Daniele explicou que as recentes mudanças na Norma Regulamentadora 1 (NR1) surgem como resposta ao crescimento dos casos de adoecimento ocupacional, considerando aspectos como condições de trabalho, falta de atenção à saúde mental, sedentarismo e uso excessivo da tecnologia. Com as atualizações, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) passou a incluir os riscos psicossociais em suas análises.

Outro ponto importante abordado foi o assédio no ambiente de trabalho, um problema muitas vezes negligenciado pelas empresas. Daniele enfatizou que essas questões devem ser tratadas com seriedade, indo além da simples adequação às normas.

A palestrante também alertou sobre o prazo final para a implementação das novas exigências da NR1, que será 26 de maio de 2025. Até lá, as empresas devem promover palestras, treinamentos e debates para conscientizar e engajar os colaboradores na construção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Por fim, Daniele destacou os benefícios da correta aplicação da NR1, como a redução de custos com afastamentos e indenizações, o aumento da produtividade, a retenção de talentos e a criação de uma cultura organizacional mais positiva. Além disso, ressaltou que empresas que investem na saúde mental dos funcionários fortalecem sua posição no mercado. No entanto, não basta apenas cumprir a norma, é essencial que a liderança esteja engajada na construção de um ambiente de trabalho voltado ao bem-estar e ao desenvolvimento contínuo dos colaboradores.

Ao final, foi aberto espaço para perguntas e respostas, seguido do registro fotográfico do encontro. A Assespro-RS agradece à Daniele Nazari pelo conteúdo compartilhado e pela valiosa contribuição ao debate sobre saúde mental e segurança no trabalho!

Sobre o Grupo de Relações Trabalhistas

Coordenado pela advogada Rosana Takeda, sócia do escritório Gomes & Takeda e VP de finanças e sustentabilidade da Assespro-RS, o Grupo tem o propósito de apontar e debater temas que envolvem as relações trabalhistas das empresas para que se minimizem eventuais discussões judiciais futuras e se criem ambientes colaborativos, seguros e com risco trabalhista calculado. 

O Grupo é aberto para empresas associadas da Assespro-RS e também para profissionais de mercado.


Exclusão de integrantes

  • Independente da função, dentro do Grupo, um participante será excluído se deixar de realizar a sua contribuição semestral;
  • Ele sempre será comunicado das suas pendências e poderá regularizar sua situação com o Grupo em até 30 dias. Caso não o faça não terá mais acesso aos conteúdos e ações produzidos pelo Grupo, nem poderá se utilizar dos benefícios inerentes aos membros colaboradores;
  • É livre, a qualquer tempo, para cada um dos participantes solicitar sua exclusão do Grupo, sem que sofra nenhuma sanção por isso, desde que suas contribuições estejam em dia com o Grupo.