Relações Trabalhistas

O Grupo ASSESPRO-RS Relações Trabalhistas tem como objetivo proporcionar um ambiente seguro para discussão de temas que envolvem o dia-a-dia das relações de trabalho especialmente, para empresas na área de tecnologia da informação.

Abordaremos assuntos e discussões de temas atuais como:

  • Trabalho remoto, suas implicações, cuidados e riscos;
  • Contratos de trabalho;
  • Estudo de cláusulas;
  • Termos de confidencialidade; 
  • Jornada de trabalho;
  • Formas de controle;
  • Formas de contratação (pessoa jurídica, cooperativa de trabalho, terceirização);
  • Saúde e segurança do trabalho;
  • Discussões de decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho sobre os temas em debate, acompanhamento de projetos de lei relevantes para a área do Direito do Trabalho.

Ficha de Adesão para participar do Grupo –  CLIQUE AQUI!
Preencher e enviar para eventos@assespro-rs.org.br

Próximo encontro:

 

Agenda 2024!

Datas Temas
27 de março Projetos de Lei que podem impactar o setor de tecnologia
26 de abril Impactos do uso de smartphones no trabalho
02  de agosto  Terceirização e pejotização nas relações de trabalho
13 de setembro às 09h O assédio eleitoral nas relações de trabalho
outubro Redes sociais e os reflexos nas relações de trabalho

Objetivos
  1. Discutir e debater temas que envolvem as relações trabalhistas no dia-a-dia das empresas, buscando identificar e minimizar riscos para eventuais discussões judiciais futuras.
  2. Aproximar profissionais que atuam diretamente com os temas ligados às relações trabalhistas, desde integrantes do RH das empresas associadas ou não a ASSESPRO-RS, coordenadores e gestores.
Propósitos
  • Compartilhar conhecimento através da troca de informações e análise de casos concretos e decisões dos Tribunais Trabalhistas;
  • Proporcionar discussão em relação às práticas decorrentes da aplicação da legislação vigente ao caso concreto, na área trabalhista, identificando riscos;
  • Promover a aplicação das melhores práticas jurídico-trabalhista dentro das empresas para minimizar passivos trabalhistas;
  • Colaborar estrategicamente com a gestão processos e procedimentos nas relações trabalhistas nas empresas, visando criar um ambiente colaborativo, seguro e com risco trabalhista calculado.
Formato
  • Encontros mensais,
  • última sexta-feira de cada mês
  • Das 08h30min às 9h30
  • Online

Novos integrantes: O grupo estará aberto para receber novas empresas/integrantes para participar do grupo, desde que não ultrapasse 50 integrantes.

Quem pode participar?
    • Empresas associadas ASSESPRO-RS poderão participar através de seus profissionais de RH;
    • Profissionais do mercado que sejam responsáveis pelo RH, área jurídica, interna ou externa.

Atenção!
Adesão de pessoa jurídica (empresa ou escritório): o mesmo poderá indicar  um participante fixo ou um participante da empresa a cada encontro. Não podendo indicar dois participantes no mesmo mês, salvo se fizer adesão para mais de uma pessoa.

Contribuição:

Confira o valor na ficha de adesão. 
Com o objetivo de cobrir custos mínimo de gestão e administração do Grupo, cada membro ativo, contribuirá com um valor por semestre.

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Últimos encontros:

 


Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho é tema de setembro do encontro do Grupo de Relações Trabalhistas

No mês de setembro, o Grupo de Relações Trabalhistas da Assespro-RS se reuniu para tratar do tema “O Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho”, apresentado pela Dra. Luciana Caringi Xavier, Juíza do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Santiago e Juíza Auxiliar da Vice-Presidência do TRT da 4 Região.

A Dra. Luciana iniciou sua apresentação destacando a relevância desse tema,especialmente em um ano eleitoral, em razão do aumento expressivo de casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho desde as eleições de 2018 e 2022. Neste ano, já foram registradas 213 denúncias de assédio eleitoral no Brasil, sendo 6 delas no Rio Grande do Sul.

Em seguida, a Dra. Luciana citou uma frase importante da Cartilha do TRT da 4ª Região: “Seu voto livre e consciente é direito fundamental, secreto, e ninguém terá como descobrir em quem você votou.” Ela também apresentou o conceito de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, explicando que se trata de qualquer ato abusivo que submeta o(a) trabalhador(a) a constrangimentos, humilhações, intimidação, ameaças ou coação, com o objetivo de influenciar sua orientação ou escolha política ou eleitoral.

Após, a Dra. Luciana enfatizou que o assédio eleitoral pode ocorrer de três formas: vertical, horizontal e mista. Além disso, foram apresentados exemplos de como o assédio eleitoral pode ser identificado no ambiente organizacional, ressaltando que qualquer distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão, pode configurar assédio.

A Dra. Luciana também explicou que essas práticas podem ocorrer em qualquer ambiente relacionado ao trabalho, seja público ou privado, formal ou informal, afetando trabalhadores, servidores públicos, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços por meio de empresas terceirizadas, trabalhadores autônomos ou voluntários. O assédio eleitoral pode se manifestar tanto no ambiente físico quanto no virtual, como em mensagens e redes sociais, além de estruturas da empresa, locais de treinamento, entre outros.

Ao final da palestra, foi aberto espaço para perguntas, no qual os participantes puderam aprofundar o debate e tirar suas dúvidas.

Agradecemos à Dra. Luciana Caringi Xavier pelo conhecimento compartilhado e por enriquecer nosso encontro!

Sobre o Grupo de Relações Trabalhistas

Coordenado pela advogada Rosana Takeda, sócia do escritório Gomes & Takeda e VP de finanças e sustentabilidade da Assespro-RS, o Grupo tem o propósito de apontar e debater temas que envolvem as relações trabalhistas das empresas para que se minimizem eventuais discussões judiciais futuras e se criem ambientes colaborativos, seguros e com risco trabalhista calculado. 

O Grupo é aberto para empresas associadas da Assespro-RS e também para profissionais de mercado.


Exclusão de integrantes

  • Independente da função, dentro do Grupo, um participante será excluído se deixar de realizar a sua contribuição semestral;
  • Ele sempre será comunicado das suas pendências e poderá regularizar sua situação com o Grupo em até 30 dias. Caso não o faça não terá mais acesso aos conteúdos e ações produzidos pelo Grupo, nem poderá se utilizar dos benefícios inerentes aos membros colaboradores;
  • É livre, a qualquer tempo, para cada um dos participantes solicitar sua exclusão do Grupo, sem que sofra nenhuma sanção por isso, desde que suas contribuições estejam em dia com o Grupo.