Multa de R$ 50 milhões será aplicada às empresas que não se adequarem à LGPD

Ao contrário do que parece, a LGPD não se aplica apenas a empresas do segmento de tecnologia, mas a qualquer uma, tanto no setor público quanto no privado, que colete dados de seus usuários. Isso quer dizer que instituições bancários, cadastros de condomínio e até algumas páginas do Facebook deverão se adequar à nova lei de proteção de dados caso não queiram sofrer as sanções.

Além da multa, as empresas que não que não se adequarem à legislação também enfrentarão outras penalidades, como a dificuldade em fechar parcerias com outras operadoras de serviço.

Dificuldade de implementação

De acordo com a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação de São Paulo (ASSESPRO-SP), a LGPD é uma necessidade para o setor, pois protege usuários e cria um padrão para que todas as instituições possuam as mesmas responsabilidades e encargos quanto às informações coletadas, o que irá facilitar as trocas comerciais internacionais.

Apesar disso, a associação alerta que os custos de adaptação podem ser altos e, para se evitar prejuízos, os cuidados para com a proteção de dados precisam ser redobrados.

Um dos principais perigos para esses dados é a ação de cibercriminosos, já que, além de prejuízos à imagem da empresa, o roubo de dados em invasões pode também acarretar em multas sob a nova lei.

Para eliminar esse problema, Marcelo Nagy, executivo de segurança da informação Instituto de Inteligência Cibernética, explica que é necessário que as empresas tomem medidas práticas, como avaliação das estruturas de rede e aplicações de testes de intrusão, além da renovação de políticas de segurança e modernização dos aplicativos utilizados.

E para ajudar as empresas a se adequarem à nova lei, a ASSESPRO vem organizando diversas palestrar sobre a LGPD, e logo deverá lançar um guia completo sobre o assunto em seu site oficial.

  • Fonte: Canal Tech
  • Foto: Freepik
  • 19 de outubro de 2018

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