Considerando a repercussão das notícias divulgadas recentemente sobre o entendimento manifestado pela Receita Federal na Solução de Consulta n 3.037/19, que trata da tributação de operações de comercialização de software, a Federação Assespro vem a público informar que:
A Federação Assespro entende que a distinção entre “software de prateleira” e software desenvolvido sob encomenda não se justifica para fins de tributação. Trata-se de uma interpretação errônea do nosso ordenamento jurídico.
A Solução de Consulta 3.037/19 não alterou o entendimento já manifestado pela Receita Federal desde a Solução de Consulta 123/2014. Na realidade, a Solução de Consulta 3.037/19 apenas detalha a aplicação do conceito que já constava da Solução de Consulta 123/2014.
Nesse sentido, as empresas de TI não serão afetadas negativamente pela Solução de Consulta 3.037/19.
A Federação Assespro reitera o seu compromisso com um sistema tributário que possa garantir maior segurança jurídica e alavancar o crescimento da economia digital.
Fonte: TI Inside
08 de agosto de 2019