A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) republicou na última quinta-feira (01/06) no Diário Oficial da União (DOU), 5 (cinco) Editais com a finalidade de formar a lista tríplice pela ANPD, isto é, o preenchimento de três vagas para a composição para a composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que serão nomeados pela Presidência da República.
O prazo para envio do nome indicado, bem como a demonstração das características da entidade, currículo do indicado demonstrando a sua qualificação compatível com as matérias da CNPD e demais documentações vai até o dia 03/07/2023.
O processo é para a escolha dos nomes da sociedade, por meio de entidades patronais e de trabalhadores, organizações sociais ligadas ao tema, academia e entidades representativas de empresas com envolvimento em proteção de dados, de acordo com a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Os editais publicados são destinados a diferentes setores e incluem os seguintes aspectos:
Edital nº 2, de 30 de maio de 2023
Convoca as organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 3 (três) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período.
Veja o edital AQUI!
Edital nº 3, de 30 de maio de 2023
Convoca as instituições científicas, tecnológicas e de inovação para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 3 (três) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período.
Veja o edital AQUI!
Edital nº 4, de 30 de maio de 2023
Convoca as Confederações Sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 3 (três) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução, por igual período.
Veja o edital AQUI!
Edital nº 5, de 30 de maio de 2023
Convoca as entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 2 (duas) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período.
Veja o edital AQUI!
Edital nº 6, de 30 de maio de 2023
Convoca as entidades representativas do setor laboral para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de 2 (duas) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período.
Veja o edital AQUI!
As indicações e documentações deverão ser enviadas exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, através do sítio eletrônico da ANPD.
Os conselheiros do CNPD que estejam cumprindo seu primeiro mandato e desejem se candidatar novamente também podem concorrer às vagas constantes nos editais.
Os nomes recebidos serão compilados em uma lista tríplice de titulares e suplentes, que será encaminhada ao Ministro da Casa Civil e posteriormente nomeada pelo Presidente da República.
Cumpre destacar que, no último mês um grupo de dezoito entidades publicaram um manifesto enviado à ANPD, à Casa Civil e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), solicitando a retomada das atividades do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) que se encontram paralisadas desde dezembro de 2022.
As entidades enfatizam a importância de priorizar a regulamentação de padrões e técnicas de segurança de dados, como a anonimização, pseudonimização e criptografia, conforme estabelecido nos artigos 12, 13 e 46 da LGPD, nos quais é mencionado que cabe à ANPD tratar do assunto ouvindo o CNPD.
O teor do manifesto ressalta que a inação poderá comprometer a eficiência regulatória e fragilizar o sistema de proteção de dados pessoais no Brasil, especialmente considerando os recentes eventos de ataques cibernéticos.
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) é um órgão consultivo, integrante da estrutura da ANPD, composto por membros da sociedade e do poder público.
Suas principais atribuições são propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD; elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; sugerir ações a serem realizadas pela ANPD; elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.
- Fonte: AGF Consultoria – AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial
- Imagem: Freepik
- 06 de junho de 2023