Um ano depois, LGPD é endossada pelo Judiciário e aplicada às sentenças

Em um ano de vigência, a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) vai se tornando não só um instrumento cada vez mais comum em decisões judiciais, mas com aplicação sobre os mais diversos assuntos. É o que mostra um estudo do Centro de Direito, Internet e Sociedade (Cedis), do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), apresentado nesta sexta, 15/10. 

“Talvez o principal achado seja que os tribunais estão aplicando a lei nos mais diversos temas, não apenas em danos morais, não apenas na área cível, mas também com aplicação intensa na área criminal”, destacou a professora e diretora do Cedis/IDP, Laura Schertel, ao apresentar o estudo Painel LGPD nos Tribunais em debate online nesta sexta. 

“Há casos relevantes de eventuais limitações ao compartilhamento de dados pelo próprio Poder Público. Há casos de relações de consumo, danos morais e também a própria discussão sobre a publicidade de dados em reclamações trabalhistas. Isso mostra um espectro muito amplo. Outro achado importante é que quase 50% das decisões citam a primeira parte da LGPD, que trata de conceitos e princípios, assim como âmbito de aplicação”, reforçou. 

Como detalha o estudo, a maior parte das decisões (49,1%) trata do capítulo I da LGPD, as disposições preliminares, com grande menção aos fundamentos (art. 2º), conceitos (art. 5º) e princípios (art. 7º), totalizando 62 casos. O segundo capítulo mais recorrente (24,6%) é o capítulo II da LGPD, seção I, sobre os requisitos para o tratamento de dados pessoais, sendo habituais discussões genéricas quanto a aspectos processuais relativos à produção de provas e discussões sobre as bases legais, com ênfase ao consentimento.

“A LGPD, além de ser uma norma complexa, trouxe novos conceitos para o ordenamento brasileiro e tem uma natureza bastante transversal. Então não chega a surpreender uma preponderância de casos que tenham a ver com questões gerais, principiológicas, conceituais de aplicação da LGPD. Mas, mesmo nesses pontos, vemos que alguns problemas com potencial de serem bastante relevantes na garantia de direitos à proteção de dados já se fazem presentes de forma concreta. E com decisões que atestam que os tribunais brasileiros já estão atentos para aplicação da LGPD”, ressaltou o também professor e diretor do Cedis/IDP, Danilo Doneda. 

 

  • Fonte: Convergência Digital
  • Imagem: Freepik
  • 16 de outubro de 2021