A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor desde agosto do ano passado. Mas, até então, as sanções previstas para as empresas que a descumprirem ainda não estavam sendo aplicadas. A partir do dia 2 de agosto, no entanto, esta realidade muda: quem não cumprir o que determina a lei, será punido.
As sanções administrativas previstas na LGPD são: advertência (para casos de menor gravidade e com empresas sem histórico de violações anteriores); multa diária (que será devida enquanto a irregularidade não for sanada e terá seu valor estabelecido pela ANPD); multa simples de até 2% do faturamento da empresa, com limite máximo de R$ 50 milhões.
É importante salientar que a legislação não trata da ordem cronológica das penalidades. Isso significa que não obrigatoriamente a primeira deva ser de advertência.
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Fonte: Contadores.cnt.br
16 a 20 de agosto das 8h às 12h
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