A busca por novos mercados compradores de produtos brasileiros e/ou de fornecedores estrangeiros para a cadeia produtiva nacional é uma realidade notória. As exportações brasileiras, no ano de 2017, cresceram 17,55%, enquanto que as importações cresceram 9,59%, segundo os dados estatísticos do Mdic (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços).
Porém, sua empresa está preparada para exportar produtos? E quais são os cuidados jurídicos mínimos que sua empresa deverá considerar ao ingressar nas operações do mercado internacional?
Para a abertura de um novo mercado no exterior, o registro da marca junto ao departamento de Propriedade Intelectual do novo território é o primeiro elemento de atenção. Com o fortalecimento da marca, a empresa poderá projetar novas ações no mercado, com ganhos de exportação.
O segundo cuidado é verificar quais são os mecanismos possíveis e aplicáveis para evitar a inadimplência dos importadores de produtos brasileiros. Uma forma adotada é o pagamento antecipado, assim como a garantia da exportação por meio de carta de crédito. Entretanto, outras formas podem ser adotadas, dependendo da relação contratual que será realizada com o cliente no exterior.
O terceiro cuidado inicial é a forma contratual que a empresa brasileira adotará para vender os seus produtos no mercado externo. Contratos de Agência e Distribuição, por exemplo, são forma possíveis e de menor custo. Porém, os mesmos devem ser observados segundo a legislação local, a fim de evitar gastos e indenizações futuras não programadas.
Já em relação às importações, uma análise sobre as condições financeiras do fornecedor, o detalhamento das características do produto, condições de pagamento vinculadas ao embarque e entrega das mercadorias são elementos negociais que interferem diretamente na segurança jurídica da operação e que devem constar em um instrumento contratual.
É certo que outros elementos também necessitam ser observados, pois cada operação possui particularidades, buscando preparar e evitar que as empresas brasileiras enfrentem percalços nas relações comerciais em âmbito internacional.
Lembre-se que, além de uma revisão dos pontos comerciais essenciais, as questões jurídicas incidentes também deverão ser avaliadas, pois poderão projetar ganhos e evitar perdas econômicas futuras.
Fonte: Jornal do Comércio
09 de abril de 2018