STF terá audiência sobre regulamentação de monitoramento de celulares

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para discutir a regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento secreto (softwares espiões) de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets, por órgãos e agentes públicos. Zanin agendou o evento vai acontecer na modalidade híbrida nos dias 10 e 11 de junho.

O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84 que, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi convertida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143 pelo ministro.

De acordo com Zanin, a ADPF é o instrumento processual mais adequado diante da natureza do pedido – que envolve, inclusive, a suposta violação sistemática de preceitos fundamentais no uso de tais equipamentos para monitorar magistrados, advogados, jornalistas, políticos e defensores de direitos humanos.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que, apesar de avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda não há uma regulamentação sobre programas de infiltração virtual remota.

Um caso emblemático envolvendo sistemas para monitorar pessoas remotamente foi o uso do FirstMile (desenvolvido pela empresa israelense Cognyte) pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que conseguia fazer o rastreamento dos usuários a partir de brecha nas redes das operadoras.

Na época, uma denúncia feita pelo jornal O Globo mostrava que o órgão adquiriu o sistema no final do governo Temer e que, durante o governo Bolsonaro, teria iniciado o monitoramento de alvos utilizando o rastreamento.

Direitos fundamentais

Ao convocar a audiência pública, o ministro Zanin destacou a relevância jurídica e social do tema, que trata, primordialmente, dos direitos fundamentais à intimidade e à vida privada e a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais.

A realização da audiência pública permitirá a oitiva de especialistas e de representantes do poder público e da sociedade civil, com a finalidade de subsidiar o Supremo com o conhecimento especializado necessário para a elucidação da causa.

Os interessados em participar da audiência pública e as autoridades convidadas deverão inscrever seus expositores entre os dias 18 de abril e 3 de maio, exclusivamente pelo endereço eletrônico audienciapublica.mcz@stf.jus.br.

 

  • Fonte: Tele time
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  • 17 de abril de 2024