Senado muda texto da Câmara e tem novo projeto para Uber e similares

O Senado Federal abriu uma dissidência para derrubar quase completamente o projeto de lei que regulamenta aplicativos móveis de transporte, como Uber, Cabify, 99 e Easy, que na Câmara foi aprovado com o número 5587/16 e passou a tramitar como PLC 28/17. Um substitutivo apresentado nesta terça, 26/9, pelo relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Pedro Chaves (PSC-MS), cria uma nova categoria de transporte remunerado e elimina as exigências que, na prática, transformariam os apps em táxis chamados pela internet.

Paralelamente, os senadores favoráveis ao novo texto tentarão evitar a votação de um requerimento que pede urgência na tramitação do projeto, de forma a deixar uma votação em Plenário para, se possível, não antes da próxima semana. Ou ainda, se não der certo, que o relator na CCT seja também o relator em Plenário.

A Uber e a Cabify consideram o substitutivo como “real início de um amplo debate sobre a regulamentação do transporte individual privado por meio de tecnologia”. “O texto sugerido detalha com ênfase novos critérios de segurança, ouvindo as manifestação dos usuários – preocupação que também é dividida pelas empresas de mobilidade urbana. Assim, o relatório começa a desenhar e discutir uma regulação equilibrada, em vez de buscar uma proibição velada”, afirmam em notas idênticas as duas empresas.

O novo texto não significa liberdade absoluta mas é mais flexível que o texto da Câmara. Como fazem em geral os projetos de lei sobre o tema, a proposta remete a regulamentação e fiscalização aos municípios. É exigido licenciamento anual de veículos, contratação de seguros, habilitação dos motoristas com observação de exercício de atividade remunerada e inscrição deles como contribuintes no INSS, além de comprovação da ausência de antecedentes criminais. Mas não há necessidade de licença das prefeituras.

Isso está associado a uma mudança importante. O texto aprovado na Câmara fazia dos aplicativos transporte público. O substitutivo cria uma nova figura legal, de transporte privado individual remunerado, caracterizado como “serviço remunerado de transporte por veículos particulares, não aberto ao público, previamente contratado por intermédio de provedor de aplicações de internet”. Os carros tampouco terão que rodar com placas vermelhas, como exigia o texto original do PLC 28/17.

Para o relator, que ainda combinou no texto final os PLS 530 e 726, ambos ainda de 2015, “as consequências desse novo modelo de negócio ainda não se desdobraram por completo, mas a introdução dessa nova opção de transporte aumentou o bem-estar social e reduziu preços”. A lei prevê que o serviço será “desenvolvido em caráter de livre concorrência e com liberdade de preços, cabendo ao poder público competente a fiscalização e a cobrança dos tributos devidos, na forma da regulamentação”. Ou seja, cai também a exigência de autorização prévia das municipalidades.

“A exigência de autorização concedida pelo poder público, por ser ato discricionário e precário, permite a limitação ao número de prestadores de serviço, o que cria enormes barreiras para a entrada no mercado, tanto para novos condutores quanto para novos aplicativos. Caso seja feita essa limitação, a consequência seria de aumento de preços ao consumidor, que a um tempo reduzirá a demanda pelo serviço e gerará um excedente econômico imediatamente transferido aos agentes privados que controlem o acesso ao mercado”, justificou Pedro Chaves.

O substitutivo também prevê que os aplicativos deverão manter sede, filial, ou representação no Brasil; armazenar as informações sobre as viagens realizadas, nas condições determinadas pelo Marco Civil da Internet, vedar a participação de motoristas com os antecedentes criminais listados na Lei. O texto veda a exigência de exclusividade de aplicativo ao motorista e determina que as empresas devem fornecer as informações exigidas pelas autoridades competentes, “com relação às suas atividades, aos dados dos condutores e aos veículos cadastrados”.

Convergência Digital

26 de setembro de 2017