Primeiramente, o Projeto de Lei n. 4, de 2022, de autoria do Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), objetiva alterar as Leis ns. 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004. Tudo isso para permitir incentivos fiscais para empresas que iniciarem o Projeto de Adequação à LGPD.
Aliás, os incentivos fiscais são relacionados ao PIS, PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação. Conforme o parlamentar, as imposições da LGPD têm levado as empresas a promover reestruturação organizacional em suas faces gerencial, operacional e financeira.
Com isso, os custos das empresas podem chegar a cifras bastante elevadas, entre contratações de profissionais especializados, eventuais assinaturas de softwares e outros custos indiretos.
Para isso, a concessão do benefício tributário está plenamente alinhada à construção da cadeia de valor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conforme estabelecido no Guia técnico de gestão estratégica do Ministério da Economia, isto é, as funções finalísticas, de governança e de suporte.
Vale lembrar que a proposição legislativa foi uma ideia da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD). A entidade protocolou em 25/11/2021 junto ao Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) a proposta de incentivo fiscal.
Por fim, o Projeto de Lei n. 4, de 2022 pode ser acompanhado nesse link.
Saiba mais sobre a consulta pública
A consulta pública sobre projeto de lei encontra-se aberta para a participação de qualquer cidadão. PARA VOTAR É PRECISO ACESSAR ESSE LINK, efetuar um cadastro no sítio eletrônico do Senado Federal e responder a seguinte pergunta: Você apoia essa proposição?
Por fim, a participação dos profissionais ligados ao setor de proteção de dados é primordial. A concessão do incentivo fiscal representa importante medida para a efetiva implementação da proteção de dados em nosso país.
- Fonte: lgpdnews.com
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- 31 de outubro de 2022