O Senado Federal aprovou na tarde desta sexta-feira,3, a prorrogação do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD de agosto de 2020 para 1º de janeiro de 2021. O relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS) sobre o PL 1.179/2020, de autoria do senador Antônio Anastasia, defendia a data como um meio do caminho, já que o texto original do projeto de Anastasia propunha a prorrogação por mais 18 meses a partir de 20 de março, ou seja, agosto de 2021.
Segundo a senadora, inúmeros setores da sociedade civil, entidades empresariais do campo da comunicação e tecnologia foram ouvidas sobre o assunto. “Diante de tudo isso, parece-nos que uma solução intermediária haveria de conciliar os interesses. De um lado, a proteção dos dados pessoais precisa ser assegurada em sua plenitude no País”, diz a senadora.
Foi também aprovada a prorrogação da aplicação das sanções por mais 12 meses – ou seja, as punições só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021. A proposta agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Instabilidade regulatória
Para dr. Gustavo Artese, sócio da Viseus Advogados, a dilação do prazo para aplicação das sanções, muito embora pareça benéfica em primeiro olhar, pode gerar instabilidade regulatória caso a instalação da ANPD não ocorra até 1 de janeiro de 2021, na medida em que no intervalo entre essa data e agosto de 2021 a aplicação da lei estará exclusivamente sujeito ao controle difuso de PROCONS e Ministério Público.
“O ideal seria que o governo federal tivesse cumprido seu papel e instalado a ANPD e que a lei seguisse o seu caminho natural. Acredito que ainda há tempo e que a sociedade civil deva pressionar. O pior cenário alternativo seria a tutela difusa por outros órgãos de fiscalização e pelo sistema nacional de defesa do consumidor da LGPD sem a ANPD. Política pública em proteção de dados pessoais bem feita depende de especialização e unicidade. Qualquer alternativa implica em insegurança jurídica e tumulto. Caso perdure a inação do executivo federal, que tende a se apoiar na nova justificativa do estado de calamidade pública, nos parece que o mais sensato é estender a vacatio legis”, ressalta Artese.
Luis Fernando Prado, sócio e head da área de Direito Digital e Proteção de Dados da Daniel Advogado, explica que “o adiamento tem prós e contras, mas, considerando o atual cenário, parecia mesmo inevitável e até acertado. As empresas, com razão, estão com outros focos no momento. No entanto, como costumo dizer, há de se lembrar que, para o setor privado, proteção de dados é um assunto de mercado – e não apenas regulatório. Na prática, já presenciamos negócios deixando de ser fechados por ausência de garantias de proteção de dados. Além disso, há estudos indicando que o investimento em proteção de dados traz um alto retorno às empresas, especialmente por lhes garantir importante diferencial competitivo”.
“Caso a Câmara mantenha o adiamento proposto pelo Senado, é importante destacar que a Lei entrará em vigor em 01/01/2020, sendo que, a partir dessa data, consumidores e empregados já poderão fazer valer seus direitos perante o judiciário. A postergação para agosto de 2021 atinge apenas as sanções administrativas – aquelas que poderão ser aplicadas pela futura Autoridade Nacional de Proteção de Dados”, afirma.
“Outro ponto fundamental para o governo é priorizar a instituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que já deveria existir há muito tempo. A LGPD desacompanhada da ANPD traz uma insegurança grande, tanto para titulares de dados quanto para empresas, especialmente por ser uma lei nova e recheada de conceitos ainda pouco interpretados. O cenário da proteção de dados no Brasil fica bastante incompleto sem a atuação da ANPD e, por esse motivo, tal órgão é extremamente esperado por todos aqueles que atuam com o tema”, concluiu.
Federação Assespro aprova prorrogação
O texto aprovado contemplou o posicionamento da Federação Assespro, associação que reúne mais de 2.500 empresas de TI em todo o País, sobre o tema, que ponderou como negativa a prorrogação da vigência da LGPD inicialmente proposta pelo PL 1179/2020 (agosto de 2020) e sugeriu, como forma de facilitação da adaptação do setor empresarial à legislação, o adiamento da aplicação das punições – posicionamento incorporado pelo senador Izalci (PSDB-DF) na Emenda nº 43.
A Federação Assespro entende que solução encontrada para a questão pela relatora da matéria, Simone Tebet (MDB-MS), foi positiva e respalda a importância da LGPD. “Acho que após uma grande mobilização da Assespro, conseguimos um bom meio termo para essa questão, comemorou Italo Nogueira, presidente da Federação Assespro.
Fonte: TI Inside
03 de abril de 2020