As empresas de software podem pagar um adicional de R$ 640 milhões por ano com a decisão de São Paulo cobrar ICMS sobre programas baixados via internet.
A conta é da Brasscom, entidade que obteve uma liminar e com isso suspendeu a cobrança do imposto estadual, prevista inicialmente para 1º de abril.
“É um valor considerável de aumento da carga tributária. E é muita criatividade um órgão como o Confaz, que não tem poder para isso, legislar e na prática criar um novo tributo”, lamenta o presidente executivo da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo.
Ao Tribunal de Justiça de São Paulo a entidade alegou que o convênio Confaz 181/15, emendado em outubro do ano passado pelo Convênio 106/17, assim como o Decreto estadual 63.099/17 criam o que efetivamente é uma bitributação sobre os mesmos produtos. O convênio abriu caminho para a cobrança de ICMS sobre o que chama de “bens e mercadorias digitais”, ou seja o uso de software por download ou streaming.
O TJSP aceitou o argumento e concedeu a liminar por identificar “afronta, sem qualquer dúvida” às disposições constitucionais – especialmente uma nova tributação sem a existência de uma lei complementar para isso, mas apenas por interpretação dos secretários de Fazenda estaduais. Software, afinal, já recolhe o ISS municipal. “É claramente bitributação”, insiste Gallindo, da Brasscom.
A liminar vale para as empresas associadas à entidade, conforme limitou a juíza Simone Gomes Rodrigues Casorett, da 9ª Vara de Fazenda Pública da Justiça paulista.
Mas a decisão tende a ser aproveitada por outras empresas para se valer da suspensão dos efeitos do Decreto que estipulou a cobrança a partir de abril. A torcida é para que a liminar favorável influencie positivamente a tese das empresas nas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que correm no Supremo Tribunal Federal sobre o mesmo tema.
Fonte: Convergência Digital
20 de março de 2018