O Jovem Aprendiz tem direito ao salário mínimo-hora (observando-se, caso exista, o piso estadual), vale transporte, 13° salário e férias
A Lei da Aprendizagem é um instituto que cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, pois prepara o jovem para desempenhar atividades profissionais e ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho. Ao mesmo tempo, permite às empresas formarem mão de obra qualificada, algo cada vez mais necessário em um cenário econômico em permanente evolução tecnológica.
A formação do Jovem Aprendiz deve ser constituída por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas correlatas às atividades desenvolvidas nas empresas contratantes, proporcionando a qualificação profissional do jovem.
Estabelecida pela Lei Nº 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto 9.579/2018, a Lei do Aprendiz determina que estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
O Manual da Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego (atual Ministério da Economia), esclarece que a contratação de Aprendizes por ser feita diretamente pela empresa ou também pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que ministram cursos de aprendizagem.
A Lei da Aprendizagem estabelece que o Aprendiz é o adolescente ou jovem de 14 aos 24 anos de idade que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio, e que o contrato de aprendizagem é por tempo determinado e não poderá ser estipulado por mais de dois anos (o limite de idade e tempo de contrato não se aplica ao aprendiz com deficiência).
Além de FGTS com alíquota de 2%, o Jovem Aprendiz tem direito ao salário mínimo-hora (observando-se, caso exista, o piso estadual), vale transporte, 13° salário e férias.
É importante observar que, conforme destacado pela Instrução Normativa 146/2018, ao Aprendiz não é permitido o trabalho aos domingos e feriados, nem prorrogação e compensação da jornada de trabalho.
Uma dúvida comum é sobre a finalização do contrato com o Jovem Aprendiz, que ocorre na data estipulada em contrato ou quando o Aprendiz completar 24 anos, ou antecipadamente nas seguintes hipóteses:
- desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;
- falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;
- ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;
- a pedido do aprendiz;
- fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz;
- morte do empregador constituído em empresa individual;
- rescisão indireta.
O Programa Jovem Aprendiz combina educação com qualificação profissional, garantindo aos jovens direitos trabalhistas e segurança na formação escolar, propiciando às empresas a preparação de futuros trabalhadores, diminuindo custos de recrutamento e capacitação de novos profissionais.
Fonte: Administradores – Igor Vovchenco Cabral é Especialista nos Programas de Aprendizagem e Estágio da Rede Pró-Aprendiz.
26 de agosto de 2019