As empresas de TI estão indo à justiça para não pagar a cobrança de impostos sobre a folha de pagamento a partir de 1 de julho, segundo entendimento da Receita Federal da MP 774, da reoneração da folha de pagamento. Muitas, inclusive, já conseguiram vitória em 1ª instância, mas preferem manter o anonimato, uma vez que há outras instâncias ainda para julgamento.
A argumentação usada é que o governo quebrou a própria regra de tratar a cobrança de impostos como irretratável, ou seja, que não é possível alterar uma tributação no curso do ano fiscal. Na lei da desoneração da folha de pagamento – que a MP 774 quer encerrar – é dada a empresa a possibilidade de optar entre a cobrança da alíquota de 4,5% incidente sobre a receita bruta ou pelo pagamento de uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos. Feita a escolha, ela é válida por todo o ano fiscal, sem qualquer possibilidade de troca por uma decisão governamental a favor do Fisco.
Agora, alegam as empresas de TI, é o próprio Governo – em função da Receita e da necessidade de aumentar a arrecadação – que está mudando a regra do jogo – quebrando a irretratabilidade – no meio do ano, quando as empresas já fizeram a sua opção, justificativa que está sensibilizando boa parte dos juízes da 1ª instância. Procurada pelo portal Convergência Digital, a Brasscom, entidade que reúne empresas de médio e grande porte de TIC, preferiu não se pronunciar sobre a questão.
Na próxima terça-feira, 27/06, a Comissão Mista planeja colocar em votação o relatóriodo senador Airton Sandoval, do PMDB/SP, sobre a MP 774, que, entre outras mudanças, reinseriu TI e call center na desoneração da folha, uma vez que os setores estavam entre os quatro primeiros contemplados pela legislação em 2011.
O senador – preocupado ainda com a cobrança dos tributos em julho, como quer a Receita Federal – também instituiu no relatório a prorrogação até 01 de janeiro de 2018. O próprio relator acredita que a Receita Federal irá apresentar uma contraproposta ao seu relatório, até em função da necessidade de arrecadação do governo Temer para fechar as contas de 2017.
De acordo com fontes do Fisco ao Jornal Estado de São Paulo, a cobrança dos tributos a partir de 01 de julho é legal, uma vez que foram cumpridos os 90 dias da publicação da MP 774 no Diário Oficial da União. A Receita Federal estima arrecadar algo em torno de R$ 400 milhões das empresas desoneradas, entre elas de TI e Call Center. Para o Fisco, passada a chamada ‘noventena’, que são os 90 dias da publicação no DO, a MP passa a ter força de Lei, mesmo sem ser votada.
Convergência Digital
23 de junho de 2017