Foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União – DOU a Portaria MCTIC nº 5.894, de 13 de novembro de 2018 que define e regulamenta as formas de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I), no que se refere à forma de aplicação de recursos incentivados na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática) em Fundos de Investimento em Participações (“FIP” ou “Fundo”) autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que se destinem à capitalização de empresas de base tecnológica.
Dentre outras medidas, a portaria estabelece que as empresas beneficiárias estão autorizadas a aplicar em Fundos de Investimento em Participações (FIP) que atendam às seguintes condições:
I – estejam devidamente constituídos e registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como Fundo de Investimentos em Participações (“FIP” ou “Fundo”);
II – possuam período de investimentos de até 6 (seis) anos, sendo vedados novos investimentos do FIP após o encerramento do referido período, salvo em se tratando de reenquadramento, aumento de capital ou exercícios de direito de preferência da empresa de base tecnológica investida;
III – sejam qualificados como entidades de investimento, nos termos da Instrução nº 579, de 30 de agosto de 2016, da Comissão de Valores Mobiliários, ou Instrução que venha a substituí-la;
IV – sejam dedicados exclusivamente à capitalização de empresas de base tecnológica, conforme expresso em seu regulamento; e
V – o FIP não poderá ter suas cotas negociadas em mercado secundário.
Veja a postaria completa aqui: Portaria MCTIC nº 5.894, de 13 de novembro de 2018 ou PDF
Fonte: Diário Oficial
14 de novembro de 2018