Reforma Tributária: Fazenda institui Grupos para elaboração das propostas de Leis Complementares

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta (12) a Portaria MFAZ nº 34/2024, que institui o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC) com vistas a subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrentes da Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária).

O Programa é composto pela i) Comissão de Sistematização, ii) pelo Grupo de Análise Jurídica e iii) por Grupos Técnicos, contando ainda com o apoio técnico da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. O programa deve concluir suas atividades no prazo de 60 dias, contados a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização.

COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO

A instância máxima do PAT-RTC tem como principais competências:

  • elaborar proposta de cronograma e definir o escopo de atuação das instâncias do PAT-RTC;
  • receber, avaliar e consolidar os materiais formulados pelas instâncias do PAT-RTC;
  • elaborar as propostas relativas às normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
  • dispor sobre temas identificados durante a vigência do PAT-RTC e que não integrem o escopo inicial de trabalho dos Grupos Técnicos, podendo, inclusive, propor a criação de novos Grupos Técnicos;
  • formular, com base nas sugestões elaboradas pelos Grupos Técnicos e nas recomendações do Grupo de Análise Jurídica: a) relatório conclusivo dos trabalhos do PAT-RTC; e b) propostas dos anteprojetos de lei decorrentes da EC 132; e
  • decidir sobre questões relativas ao PAT-RTC não previstas nesta Portaria.

A Comissão será composta pelos seguintes representantes, com respectivos suplentes: a) 1 da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, que a coordenará; b) 1 da Advocacia Geral da União; c) 2 da União; d) 2 dos Estados; e e) 2 dos Municípios.

Destaca-se que os representantes da União serão indicados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, enquanto que os representantes dos estados serão indicados pelo COMSEFAZ e os representantes dos municípios serão indicados pela CNM e pela FNP.

A Comissão se reunirá com quórum de maioria absoluta dos membros e deliberará por consenso, podendo convidar participantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para contribuir com a discussão de assuntos específicos, sem direito a voto.

GRUPO DE ANÁLISE JURÍDICA

Compete ao Grupo:

  • subsidiar as demais instâncias do PAT-RTC quanto aos aspectos jurídicos das propostas em elaboração;
  • elaborar análise jurídica dos anteprojetos formulados pelas demais instâncias do PAT-RTC; e
  • responder aos questionamentos a respeito dos quais for demandado pela Comissão de Sistematização e pelos Grupos Técnicos durante o desenvolvimento dos trabalhos.

A composição do grupo contará com representantes e seus respectivos suplentes: a) 1 da Advocacia-Geral da União, que o coordenará; b) 4 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; c) 4 das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal; e d) 4 das Procuradorias dos Municípios.

Destaca-se que os representantes dos estados serão indicados pelo Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, enquanto que os representantes dos municípios serão indicados pela CNM e pela FNP.

GRUPOS TÉCNICOS

 Foram instituídos 19 GTs destinados à discussão de temas relativos a seu escopo de atuação e formulação da respectiva proposta de texto legal, acompanhada de relatório com fundamentação técnica. São eles:

  • Grupos voltados à regulamentação e à administração do IBS e da CBS:
  • GT 1: Importação e regimes aduaneiros especiais;
  • GT 2: Imunidades;
  • GT 3: Regime específico de serviços de serviços financeiros;
  • GT 4: Regime específico de operações com bens imóveis;
  • GT 5: Regime específico de combustíveis e biocombustíveis;
  • GT 6: Demais regimes específicos;
  • GT 7: Operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida;
  • GT 8: Reequilíbrio de contratos de longo prazo;
  • GT 9: Transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;GT 10: Tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio;
  • GT 11: Coordenação da fiscalização do IBS e da CBS;
  • GT 12: Contencioso administrativo do IBS e da CBS;
  • GT 13: Cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback);
  • GT 14: Modelo operacional de administração do IBS e da CBS; e
  • GT 15: Coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS.
  • Grupo Técnico destinado à regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição (GT 16).
  • Grupo Técnico destinado à regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá (GT 17);
  • Grupo Técnico destinado à regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (GT 18); e
  • Grupo Técnico destinado à regulamentação do Imposto Seletivo (GT 19).

Destaca-se que os GTs da IBS e CBS (GT 1 a 15), Transição (GT 16) e da Amazonas (GT 17) serão compostos por 2 representantes de cada ente: União, Estados e Municípios. Já o GT 18 (Comitê Gestor) será composto por 4 representante dos Estados e 4 dos Municípios.

Os representantes previstos aos Estados devem ser indicados pelo COMSEFAZ, enquanto que os representantes dos municípios serão indicados pela CNM e pela FNP.

EQUIPE QUANTIFICAÇÃO

 Tem por objetivo apoiar a Comissão de Sistematização e os GTs por meio de fornecimento de dados, informações e avaliação quantitativa das mudanças propostas, formada por representantes da: (I) Secretária Extraordinária da Reforma Tributária, que a coordenará; (II) Secretaria do Tesouro Nacional; (III) Secretaria de Política Econômica; (IV) 2 membros da Secretaria Especial da RFB; (V) dois dos Estados; e (VI) dois dos Municípios,

Destaca-se, ainda, que o PAT-RTC exercerá suas atribuições em colaboração com os subgrupos de trabalho dos Estados (Ato COTEPE/ICMS 184/2023); GT Procuradorias na Reforma Tributária (Portaria Normativa AGU 112/2023); GT Interinstitucional (GTI) (Portaria CGIT nº 1/2023), no âmbito do Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT).