O Plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar, em 1º turno, o texto-base da PEC 45/2019, na forma do substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), apresentado no início da noite desta quinta-feira (06).
A matéria foi aprovada com 382 votos favoráveis e 118 contrários.
Ainda serão deliberados os requerimentos de lideranças partidárias para votação em separado de trechos da PEC, com destaque para os seguintes, apresentados pela bancada do PL:
- supressão do dispositivo que proíbe a concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao IBS; e
- supressão da previsão de regimes específicos de tributação para serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.
TEXTO-BASE APROVADO
O substitutivo aprovado contém algumas modificações em relação ao texto apresentado na noite de ontem (05). Dentre as principais diretrizes, vale salientar:
Imposto Sobre Valor Agregado (IVA)
- Dual: um federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS – que suplanta PIS, Cofins e IPI); e outro subnacional (unificação de ICMS e ISS);
- Cada ente federativo fixará sua alíquota própria do IBS;
- O IBS será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação;
- Não cumulatividade-ampla, com previsão de creditamento sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem, material ou imaterial, ou serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos da lei complementar;
- Crédito sem a exigência de comprovação de recolhimento na operação anterior, mas com a previsão de que lei complementar poderá estabelecer hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto.
Alíquotas do IBS e da CBS
Alíquotas do IBS e da CBS reduzidas em 60% para os seguintes bens e serviços – o texto anterior previa redução de 50%:
Alíquotas do IBS e da CBS reduzidas em 60% para os seguintes bens e serviços – o texto anterior previa redução de 50%:
- serviços de educação (lei complementar poderá prever alíquota zero da CBS para o Prouni);
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência (lei complementar poderá prever alíquota zero do IBS e da CBS);
- medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (lei complementar poderá prever alíquota zero do IBS e da CBS);
- serviços de transporte coletivo de passageiros (lei complementar poderá prever isenção);
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal (lei complementar poderá fixar alíquota zero do IBS e da CBS para alimentos para consumo humano);
- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
- bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
- isenção ou redução em até 100% das alíquotas do IBS e da CBS para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
- alíquota zero para os beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 28 de fevereiro de 2027, conforme prazo definido pela Lei do Perse.
Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC):
- Previsão de manutenção do diferencial competitivo da ZFM e das ALC.
Simples Nacional:
- manutenção do regime, com possibilidade de o contribuinte optar entre os dois modelos de recolhimento – as empresas que adquiram bens e serviços de empreendimentos do Simples Nacional poderão se apropriar de créditos no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações destes.
Regimes Específicos de Tributação:
- combustíveis e lubrificantes;
- serviços financeiros;
- operações com bens imóveis (construção e incorporação imobiliária; parcelamento do solo e alienação; locação e arrendamento; e administração e intermediação;
- planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
- operações contratadas pela administração pública;
- sociedades cooperativas;
- serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.
Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)
- Financiamento pela União para estados e DF, com início de R$ 8 bilhões por ano em 2029, aumentando gradativamente até chegar a R$ 40 bilhões em 2033;
- Aplicação dos recursos do fundo em realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras e promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação;
- Lei complementar disporá sobre critérios de distribuição.
Benefícios do ICMS Convalidados
- Respeito aos benefícios convalidados até 2032, conforme Lei Complementar nº 160, de 2017;
- Os benefícios serão compensados pelo Fundo de Compensação de Benefícios, custeado com recursos da União, que aportará ao Fundo R$ 8 bilhões por ano, a partir de 2025, aumentando gradativamente até 2029, quando os recursos passarão a ser reduzidos gradativamente e se encerrarão até 2032.
Transição para o novo modelo
- 8 anos, iniciando em 2026, com alíquota: de 0,1% do IBS; de 0,9% da CBS.
- 2027: extinção do PIS e da Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI, exceto para a Zona Franca de Manaus;
- 2029 a 2032: extinção proporcional do ICMS e do ISS;
- 2033: vigência integral do novo modelo.
Gestão do IBS
- Conselho Federativo, com atuação integrada dos entes subnacionais para arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre estados, DF e municípios.
Imposto Seletivo
- incidência sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei posterior;
- integrará a base de cálculo dos demais tributos sobre consumo;
- poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;
- não incidirá sobre as exportações.
Texto-base aprovado: https://foco.page.link/vLtN
- Fonte: Assessoria ASSESPRO-RS: Foco – Relações Governamentais
- 06 de julho de 2023