Resolução da Receita Federal, publicada nesta quarta-feira, 07/08, no Diário Oficial da União, coloca mais lenha na fogueira no debate sobre a tributação de software no Brasil. No comunicado, o Fisco deixa claro que “para fins de determinação da base de cálculo do imposto, o percentual aplicável à receita bruta decorrente da comercialização de programas de computador adaptados (customized) deve ser determinado à luz da natureza da atividade prevalecente na relação entre as partes (venda de mercadoria ou prestação de serviço).
Em relação a isso, considera-se que as adaptações feitas no produto pronto para cada cliente, representam meros ajustes no programa, permitindo que o software (que já existia antes da relação jurídica) possa atender às necessidades daquele cliente. Tais adaptações não configuram verdadeira encomenda de um programa e, portanto, as respectivas receitas não são auferidas em decorrência da prestação de serviços. Logo, nestes casos, o percentual aplicável é de 8% (oito por cento).”
Mas determina uma cobrança bastante significativa ao explicar que se as adaptações no software, representarem, na verdade o que o Fisco chama de “o próprio desenvolvimento de um programa aderente às necessidades do cliente e impliquem nova versão do produto ou sejam significativas ao ponto de não se enquadrarem como os meros ajustes mencionados, configurada estará a prestação de um serviço, o que sujeita a receita decorrente ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento).”
A Receita vai além: “restando caracterizado que o software seja um sistema gerenciador de banco de dados e o ajuste e a adequação às necessidades do cliente representem o desenvolvimento de um banco de dados relacional (obrigação de fazer), a atividade deve ser classificada como prestação de serviço, cujo percentual é de 32% (trinta e dois por cento).” O documento é assinado por Antonio de Pádua Athayde Magalhães, chefe da Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal.
Fonte: Convergência Digital
07 de agosto de 2019