Receita Estadual RS inicia primeira fase de autorregularização voltado a empresas dos Simples Nacional

A Receita Estadual está inaugurando um novo Programa de Autorregularização, desta vez destinado a empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam indícios de omissão de receitas. Com o objetivo de oportunizar a regularização de maneira espontânea antes do início da ação fiscal, a primeira fase da iniciativa abrange 130 contribuintes do setor moveleiro.

Segundo o fisco, eles apresentaram receita incompatível com suas compras de mercadorias, assim como movimentações eletrônicas financeiras não declaradas nos anos de 2017 e 2018. Nesse período, foi constatada uma divergência de aproximadamente R$ 138 milhões na Receita Bruta declarada ao longo do período. O valor estimado de ICMS devido é de cerca de R$ 4,8 milhões.

Para a análise, foram considerados dois principais indícios, apurados por meio do cruzamento de dados, pela construção de malhas fiscais e pelas demais ferramentas de inteligência da Receita Estadual: as aquisições de mercadorias que superam 80% dos ingressos de recursos e as transações eletrônicas financeiras (cartão de crédito) incompatíveis com as receitas declaradas no PGDAS-D.

Dessa forma, a Receita Estadual está comunicando os contribuintes abrangidos e oportunizando a regularização das pendências por meio da entrega ou retificação dos valores incorretamente lançados no PGDAS-D até 28 de fevereiro de 2020. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte será excluído de ofício do Simples Nacional, além da possibilidade de abertura de procedimento de ação fiscal, que poderá acarretar a imposição de multa de até 120% do valor do tributo devido e a aplicação das alíquotas de imposto da modalidade Geral, caso seja constatada a omissão de faturamento.

As comunicações para autorregularização estarão disponíveis nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 20 de janeiro. Na área restrita do e-CAC, também constarão orientações e arquivos com informações detalhadas das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e), transações eletrônicas financeiras e valores declarados pelo contribuinte.

Os contribuintes de outros segmentos econômicos que integram o Simples Nacional e possuem valores a serem recolhidos também podem se antecipar e proceder a regularização, ainda que não tenham recebido os comunicados do fisco.

Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional

A iniciativa está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, que é baseado na agenda Receita 2030, um conjunto de 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o aumento da arrecadação, promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.

Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), dentre os quais está o GES Simples Nacional, que é responsável pela fiscalização dos contribuintes enquadrados no Regime. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto dentro do Regime. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas, como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

Fonte: SEFAZ RS

21 de janeiro de 2020