As facilidades proporcionadas pela internet nos últimos anos permitem que, hoje em dia, muitos profissionais realizem seu trabalho da própria casa, em uma prática conhecida como home office. E nem sempre eles atuam por conta própria: uma grande quantidade de empresas contrata funcionários que não precisam se deslocar a um local específico pra cumprir suas obrigações.
Com a reforma trabalhista, algumas regras relacionadas ao home office foram criadas, mudando o funcionamento deste tipo de trabalho na CLT. O controle do trabalho dos funcionários, neste caso, é feito por tarefas concluídas e não pelo horário. Confira outras regras criadas após a reforma trabalhista:
Como funciona o controle por tarefas?
O controle do trabalho feito por tarefas deve ser incluído no contrato entre empregador e empregado, segundo a CLT . Dessa forma, o limite de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais não atinge quem faz o teletrabalho.
No entanto, um acordo permite que o trabalho seja controlado por meio de jornada. É possível, por exemplo, usar ferramentas tecnológicas que façam esse controle, pois elas permitem marcar os horários de entrada, saída e intervalo.
O trabalhador ganha hora extra?
É necessário avaliar o caso para saber se o trabalhador está sujeito ao recebimento de horas extras. No caso do controle feito por tarefas, a empresa não é obrigada a pagar valores adicionais, tendo em vista que não há controle de jornada.
Entretanto, caso seja feito o acordo entre as partes e o empregador use meios tecnológicos para controlar a jornada do empregado, pode haver, sim, a possibilidade de pagamento das horas extras ao trabalhador.
Quem fornece o equipamento de trabalho?
A decisão de quem será responsável pela aquisição dos equipamentos necessários para o trabalho deve ser prevista no contrato. Este ponto, no entanto, já foi questionado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pois, caso a empresa passasse para o trabalhador a responsabilidade pelos equipamentos, estaria transferindo os custos da atividade sem entregar lucro ao empregado . Essa regra vale também para despesas como a conta de luz do trabalhador que faz home office, por exemplo.
Fonte: G1 – Economia
22 de janeiro de 2018