Proteção de dados: cuidados que devem ser tomados ao optar pelo uso de câmeras em transportes de passageiros

Visando segurança na relação com o cliente, muitos motoristas que trabalham com o transporte de passageiros, por aplicativo ou táxi, estão optando pelo uso de câmeras no interior do veículo para registrar as corridas, que podem servir como prova de eventuais delitos que aconteçam no trajeto ou mesmo perda ou esquecimento de objetivos.

Entretanto, ao adotar essa medida, cuidados devem ser tomados com relação à proteção de dados pessoais.

Existem leis estaduais e municipais que decretam a transparência acerca de filmagens de ambientes, como por exemplo, a lei municipal 13.541, de 24 de março de 2003, da cidade de São Paulo. Porém, ainda não existe uma legislação federal que regulamente, de maneira específica, o monitoramento e vigilância com a utilização de câmeras de vídeo e áudio em ambientes ou transportes públicos ou estabelecimentos comerciais.

Contudo, a captura de imagens de pessoas físicas está amparada pela nossa Constituição Federal (CF), que prevê que o uso de imagem de pessoas sem autorização gera direito à indenização por danos morais e materiais.

Além disso, as normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também devem ser respeitadas, já que a imagem é caracterizada como um dado pessoal, capaz de identificar pessoas físicas.

Dessa maneira, se as regras relacionadas à proteção de dados pessoais e a privacidade não forem cuidadosamente observadas, a prática de instalação de câmeras e filmagens de pessoas no interior dos veículos poderá ser considerada abusiva e ilegítima, ocasionando em possíveis reparações de danos materiais e morais contra o motorista ou empresa que ele possui vínculo.

Recentemente, o Metrô de São Paulo foi impedido de utilizar a ferramenta de monitoramento, por reconhecimento facial, através de uma ordem judicial, sob fundamento de falta de consentimento dos titulares das imagens e em razão da finalidade pela qual pretendiam sua utilização (perfilamento, hábitos de consumo, preferências e outros).

Logo, o entendimento mais razoável é de se utilizar as câmeras, se a finalidade de seu processamento não puder ser seguramente cumprida por outros meios que sejam menos invasivos aos direitos e liberdades fundamentais das pessoas físicas.

Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD considera o ato de filmar e registrar imagens de pessoas um tratamento de dados pessoais, assim sendo, deve possuir uma base legal que fundamente esse tratamento.

Ainda, a LGPD diferencia dados pessoais de dados pessoais sensíveis. A imagem pode ser compreendida como um dado pessoal biométrico ou mesmo deduzir uma característica religiosa ou sexual de uma pessoa, por exemplo, o que caracteriza um dado sensível, ainda mais protegido pela LGPD.

Outro ponto importante que deve receber atenção ao utilizar câmeras em veículos é em relação ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Isso porque, além do tratamento precisar de consentimento de um dos pais ou representantes legais, apenas pode ser realizado no melhor interesse do menor, o que, a princípio, não seria legítima a captura dessas imagens sem atender a esses requisitos.
Não se pode dizer, com certeza, que as imagens que são capturadas envolverão somente os passageiros dos veículos ou também pessoas fora dele, dado o alcance tecnológico que cada câmera possui.

É importante que o local de armazenamento dessas imagens também esteja em conformidade com a LGPD, emergindo as questões do tipo: “quais imagens serão capturadas (do rosto, do corpo, de parte do corpo)?”, “onde são armazenadas?”, “são compartilhadas com outras pessoas?”.

Para além da utilização de avisos de filmagens que deixem evidente ao público a finalidade, é indispensável a presença de avisos de privacidade e segurança (com a indicação de como os titulares podem exercer seus direitos), pois concebe direito dos titulares possuir conhecimento quanto aos motivos da captura da imagem, a finalidade de seu uso, o modo de seu processamento e o sistema de segurança envolvido.

Portanto, é fundamental avaliar criteriosamente a sua utilização antes de instalar câmeras nos veículos, e entender se esse é o meio mais adequado para o objetivo que deseja obter.

 

  • Fonte: LGPDBrasil.com.br
  • Imagem: Freepik
  • 29 de agosto de 2022