O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da Comissão Especial sobre Dados Pessoais, apresentou parecer final com substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/19) que insere a proteção de dados, incluindo os digitalizados, na lista de garantias individuais da Constituição Federal de 1988.
A PEC determina ainda que compete privativamente à União legislar sobre o assunto. O relatório deixou de ser votado porque houve pedido de vista do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO).
“O direito à proteção de dados pessoais reúne as características principais dos direitos fundamentais. É um direito universal, aplicável a toda e qualquer pessoa, e é um direito inalienável ou indisponível “, disse Orlando Silva ao justificar o parecer.
Decisão do Supremo
O deputado também usou como argumento favorável à constitucionalização da proteção de dados pessoais a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao permitir o compartilhamento de informações da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e da Receita Federal com órgãos de investigação, deixou claro que estes dados permanecem protegidos por sigilo. “Isto é, a circulação dos dados deve ser restrita de modo a se garantir um direito inalienável de proteção aos dados pessoais”, justificou Orlando Silva.
União Europeia
O exemplo da União Europeia, que incluiu a “proteção dos dados de caráter pessoal” em sua Carta de Direitos Fundamentais, também foi usado pelo relator para justificar a aprovação da emenda à Constituição.
Atribuição exclusiva da União
A proposta dá ainda à União a atribuição exclusiva de legislar sobre o assunto. Isso porque, ao longo das audiências públicas da comissão especial, de acordo com Orlando Silva, foram analisadas diversas iniciativas legislativas de estados sobre o mesmo tema.
“O grande número de leis estaduais e municipais, em tramitação ou já aprovadas, representam risco real de conflitos legais no ecossistema de dados pessoais. Caso concretizadas essas iniciativas, a excessiva fragmentação legislativa criará um risco sistêmico à segurança jurídica, aos investidores, ao fluxo e ao tratamento de dados em geral, com consequências deletérias para todos os agentes envolvidos e cidadãos”, explicou.
Órgão regulador
O substitutivo de Orlando Silva também acrescenta na Constituição o órgão regulador do setor. De acordo com a PEC, este órgão regulador será uma “entidade independente, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial”. As informações são da Agência Câmara.
Fonte: TI Inside
05 de dezembro de 2019