Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 1979, de 2022, de autoria do Deputado Luis Miranda (REPUBLIC/DF), que pretende regulamentar o exercício da profissão de informática.
Do Exercício da Profissão
Segundo a proposta poderão exercer a respectiva profissão os possuidores de diploma de nível superior em cursos relacionados a Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Software, expedido por estabelecimentos de ensino superior, escolas oficiais ou reconhecidas.
Ademais, o projeto dispõe que também poderão exercer a profissão aqueles que não tenham ensino superior ou certificados em cursos relacionados à informática até a data da publicação da presente lei, desde que tenham exercido funções relacionadas à informática durante o período mínimo de um ano.
Das Atribuições dos Profissionais
A proposta estabelece uma série de atividades e atribuições que poderão ser desempenhadas pelos profissionais de informática, dentre as quais destacam-se atividades relacionadas a planejamento, coordenação e execução de projetos de sistemas de informação, bem como definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de informação e elaboração e codificação de programas, desenvolvimento de softwares e sites, dentre outras.
Da Jornada de Trabalho
A proposição legislativa prevê que a jornada de trabalho dos profissionais de informática não excederá a 40 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Além disso, dispõe que os profissionais que exercem atividades que demandam esforço repetitivo a jornada será de 20 horas semanais, não excedendo a 5 horas diárias, já computado o período de 15 minutos para descanso.
De acordo com o proponente é de extrema relevância disciplinar as atividades profissionais ligadas a seara da informática, visto que a atividade desempenhada pode oferecer riscos às empresas e aos usuários, os quais não podem ser entregues a qualquer interessado como também desprovido de qualificação. Portanto, se faz necessária a exigência de qualificação técnica e o estabelecimento de algumas restrições ao exercício profissional.
Situação Legislativa
A proposta foi apresentada na última terça-feira (12/07) perante à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Em 14/07 a proposição legislativa em questão por se tratar de matéria correlata foi apensa ao Projeto de Lei n° 3065, de 2015, que encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aguardando o parecer a ser proferido pelo Relator, Dep. Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE).
Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 1979, de 2022.
- Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial
- Imagem: Freepik
- 20 de julho de 2022