A Procuradoria Geral da República alinhou-se aos estados e defende como legal e constitucional a cobrança de ICMS na venda de programas de computador, inclusive as realizadas “por meio de transferência eletrônica de dados”.
A manifestação se deu em uma das três ações diretas de inconstitucionalidade, no caso contra Minas Gerais, que abordam o ICMS sobre o software no Supremo Tribunal Federal.
Para a procuradora Raquel Dodge, “se o software é posto para venda no comércio (seja por meio físico ou digital), incide ICMS. Se for desenvolvido por encomenda do adquirente, incide o ISS. A legislação mineira questionada, ao tratar de ICMS em operações com software não afasta essa conclusão”.
No processo, a Confederação Nacional de Serviços alega que ao “exigir o ICMS sobre operações com software, sejam as realizadas por meio de transferência eletrônica de dados ou não, o estado de Minas Gerais, além de incorrer em nítida bitributação, criou nova hipótese de incidência do imposto”.
O governo mineiro rebate e defende a constitucionalidade da incidência do ICMS sobre o “software de prateleira”, seja por meio físico ou por transferência digital. A PGR replicou o mesmo argumento. “Operações envolvendo aquisição de softwares disponibilizados a consumidores em geral (por meio físico ou por transferência eletrônica de dados) se faz por ICMS e não por ISS. Logo, não há invasão de competência municipal por parte do estado de Minas Gerais. É, por conseguinte, infundada a alegação de bitributação do mesmo fato gerador por ISS e ICMS”.
DF_incidencia_de_ICMS_sobre_software
Fonte: Computerworld
26 de março de 2018