Empresários de primeira viagem normalmente tem dúvidas sobre os regimes tributários e como eles funcionam.
A questão é que a escolha errada, pode deixa o empreendedor de “cabelo em pé” e prejudicar a empresa. O Portal Contábeis explica quais são os regimes tributários mais comuns e os principais erros nas escolhas.
Regimes Tributários
1 – Simples Nacional
Só micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional. Os empreendedores não podem ter um faturamento anual maior do que R$ 4,8 milhões.
2 – Lucro Presumido
Nesse regime, o Imposto de Renda e a CSLL são calculados com base em um percentual correspondente ao lucro da empresa. A porcentagem é fixa e prevista em lei. Para aderir a esse regime, as empresas devem ter a receita anual abaixo dos R$ 78 milhões.
3 – Lucro Real
Esse regime é obrigatório para as empresas com faturamento acima dos R$ 78 milhões e para determinadas atividades, como as financeiras e negócios que recebam dinheiro do exterior.
Dúvidas e erros
Uma das dúvidas mais frequentes é sobre a obrigatoriedade Simples Nacional. Os empresários de pequeno porte podem ficar tranquilos já que o SN não é regra para esses empreendedores.
O que deve ser feito é uma avaliação precisa da empresa, para a adesão do Simples Nacional. Um contador pode ajudar o microempresário fazer seus cálculos, e dar um parecer favorável ou não para entrar no Simples.
A questão é que os três regimes tributários são completamente diferentes. O Simples Nacional tem um custo menor e conta com outros tributos fora o Imposto de Renda e o CSLL.
Já o Lucro Presumido conta com tributos maiores que o Simples, mas ainda tem custos baixos para quem quer investir neste regime, ao contrário do Real, que tem conta com tributos mais altos e o empresário que aderir o Lucro Real deve ficar mais atendo.
Lembrando que a escolha entre o Lucro Real e o Lucro Presumido pode afetar do cálculo do PIS e Cofins da sua empresa. Para evitar esse erro, o empreendedor deve procurar consultores especializados que possam refazer as contas para não sair no prejuízo.
Fonte: Contadores
05 de maio de 2018