A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou na quarta-feira (28) a proposta de reforma trabalhista defendida pelo Palácio do Planalto. O texto agora segue para o plenário do Senado e, se for aprovado sem modificações, será enviado à sanção do presidente Michel Temer.
A proposta modifica diversos itens da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e outras normas sobre relações trabalhistas. O governo afirma que ela irá dinamizar a economia e criar novas vagas de emprego. A oposição argumenta que mudar as leis não estimulará o emprego e que as atuais vagas serão substituídas por outras de pior qualidade.
O projeto inicial enviado pelo governo federal ao Congresso alterava 7 artigos da CLT e 8 artigos da lei sobre trabalho temporário. Na Câmara, o texto foi ampliado para modificar 97 artigos da CLT e 7 artigos de outras normas, e foi aprovado com celeridade. É essa versão mais extensa, aprovada pelos deputados no dia 26 de abril, que está em discussão no Senado. Veja alguns pontos dela:
Negociado sobre o legislado
COMO É HOJE
Acordos coletivos assinados entre sindicatos e patrões que conferem mais direitos aos trabalhadores têm força de lei e devem ser cumpridos. Acordos que ferem a lei ou reduzem direitos dos empregados podem ser contestados na Justiça e revogados.
O QUE MUDA
A convenção ou acordo coletivo entre sindicatos e patrões terá força de lei quando tratar de 13 temas, incluindo jornada de trabalho, férias, intervalo para descanso, banco de horas, registro de jornada e remuneração por produção. Ou seja, o que for decidido em acordo prevalecerá sobre o que está escrito na lei.
Trabalho intermitente
O QUE É
Essa modalidade de contrato não existe hoje, e relações trabalhistas desse tipo podem ser contestadas na Justiça. O texto estabelece um contrato de trabalho pelo qual não haverá uma jornada fixa definida, mas sim a possibilidade de contratar para períodos de prestação de serviços.
O QUE MUDA
O trabalhador deverá ser convocado pelo empregador com ao menos três dias de antecedência, e terá um dia para responder se comparecerá — ele não é obrigado a ir. O pagamento será feito ao fim de cada período de prestação de serviços, e incluirá valor proporcional de férias, 13º salário, descanso semanal e demais direitos — como se fosse um “bico” dentro da lei.
Imposto sindical
O QUE É
Uma vez por ano, os trabalhadores contratados em regime CLT pagam o equivalente a um dia de seu salário para os sindicatos. É uma transferência obrigatória, descontada direto da folha de pagamento. Em 2016, a contribuição rendeu R$ 3,6 bilhões a entidades sindicais.
O QUE MUDA
A contribuição sindical deixa de ser um imposto cobrado obrigatoriamente de todos os trabalhadores. Só pagarão a contribuição os trabalhadores que desejarem apoiar os sindicatos.
De onde vem a pressa na aprovação
O Palácio do Planalto está empenhado para aprovar a reforma trabalhista no Senado no menor tempo possível para enviar um sinal ao empresariado, ao mercado financeiro e a partidos de sua base de que ainda é capaz de aprovar reformas, mesmo em meio a uma aguda crise política e após o presidente da República, Michel Temer, ter sido denunciado pela Procuradoria-Geral da República por corrupção passiva.
Para ser aprovada, a reforma trabalhista precisa do voto da maioria simples dos senadores (metade mais um dos presentes no plenário no dia da votação). É um quórum menor do que o exigido para modificar a Constituição, como pretende a reforma da Previdência, que depende do voto de três quintos dos senadores.
No Senado, o texto já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e rejeitado pela Comissão de Assuntos Sociais, antes da chancela da Comissão de Constituição e Justiça, a maior importante delas, na quarta-feira (29). Na votação em plenário, o relatório das três comissões será considerado para fundamentar o voto dos senadores.
Por que a promessa de mudar pós-aprovação
A pressa do governo em aprovar a reforma trabalhista provocou uma situação inusitada, explorada por senadores contrários ao texto. Segundo as regras de tramitação no Congresso, se os senadores alterarem algum item do projeto aprovado pelos deputados, o texto deve passar por uma nova análise da Câmara antes de ser enviado à sanção do presidente. Mas, se o Senado mantiver o mesmo texto, não é exigida uma nova votação da Câmara, agilizando o processo.
Há consenso entre senadores da base de apoio ao governo e do Palácio do Planalto sobre a necessidade de fazer alguns ajustes no texto. Para alterá-lo sem obrigar o projeto a voltar à Câmara, Temer quer que o Senado aprove o texto sem modificações e se compromete a fazer os ajustes posteriormente, por meio de medida provisória. O peemedebista enviou uma carta aos senadores indicando seu compromisso, mas não apontou especificamente quais alterações faria no texto dessa forma — a negociação cabe ao líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).
Esse contexto foi explorado na votação na CCJ. Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que a tentativa de evitar que os senadores alterem o texto da Câmara enfraquece o papel do Senado como Casa revisora. Kátia Abreu (PMDB-TO) ressaltou ser uma “liberal, favorável às reformas”, mas que aprovar o texto nessa circunstância, enquanto o governo estava “caindo de podre” seria uma “vergonha” para os senadores. O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que não era possível confiar que o governo faria os ajustes prometidos no texto.
Apesar das críticas da oposição, o Planalto comprovou ter sólida maioria na CCJ e aprovou o texto por 16 votos a nove. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), pretende colocar a proposta em votação no plenário na primeira semana de julho.
O que muda depois
Há sete itens no texto da reforma trabalhista com que Jucá se comprometeu, em nome de Temer, a alterar posteriormente por meio de uma medida provisória, além de fazer uma recomendação. São eles:
Trabalho intermitente
Uma das críticas da oposição à reforma trabalhista é de que trabalhadores hoje contratados de forma permanente teriam seus contratos substituídos por outras modalidades que garantem menos direitos, como os de trabalho temporário ou intermitente.
O governo, por meio de Jucá, diz que restringirá essa troca, proibindo que uma mesma pessoa hoje contratada de forma permanente seja demitida e recontratada pela mesma empresa sob a a modalidade intermitente em um prazo menor que 18 meses.
Jornada 12 x 36
Essa jornada alterna 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, e é especialmente utilizada em profissões como enfermeiros ou vigilantes. Houve crítica dos sindicatos de que as empresas poderiam adotar essa jornada de forma indiscriminada.
O governo, por meio de Jucá, diz que alterará a norma para só permitir esse jornada caso haja acordo assinado pelo sindicato da categoria.
Sindicato em negociação coletiva
A reforma trabalhista cria a figura do representante dos funcionários nas empresas, eleito pelos colegas, para intermediar demandas à direção da companhia, o que gerou desconfiança entre os sindicatos.
O governo se compromete a deixar explícito que as negociações coletivas devem contar com representante do sindicato.
Gestantes e lactantes
Essa é uma grande polêmica da reforma trabalhista. O texto permite que gestantes e lactantes trabalhem em locais insalubres, como postos de gasolina ou hospitais, se houver autorização do médico. Para a oposição, isso exporá as mulheres a riscos.
O governo, por meio de Jucá, diz que alterará a regra para permitir o trabalho de mulheres apenas em locais de insalubridade média ou baixa, com a autorização de um médico do trabalho. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), defensora da mudança, citou como exemplo o caso de recepcionistas de hospitais, que, segundo ela, mesmo trabalhando pouco expostas à insalubridade, são hoje obrigadas a se licenciar durante a gravidez e a amamentação, prejudicando sua empregabilidade e aumentando custos das empresas.
Valor de indenização por dano moral
A atual legislação trabalhista permite que o trabalhador ofendido pelo empregador peça à Justiça uma indenização pelo dano moral ou existencial causado. A reforma trabalhista estabelece um limite ao valor dessa indenização, proporcional ao salário do empregado, o que levantou críticas pois a medida do dano não deveria ser vinculada a quanto a pessoa ganha, mas à gravidade da ofensa.
O governo, por meio de Jucá, diz que alterará a regra para retirar a vinculação da indenização por dano moral ou existencial ao salário do ofendido.
Trabalho autônomo sem exclusividade
Nessa modalidade de contrato, a pessoa não tem vínculo trabalhista com a empresa para a qual prestam serviço. Ele não conta com 13º salário, férias ou FGTS e deve recolher sua própria contribuição previdenciária.
O governo, por meio de Jucá, se compromete a inserir no texto uma proibição expressa para que contratos de trabalho autônomo não possam exigir exclusividade do trabalhador com uma determinada empresa.
Imposto sindical
A reforma trabalhista acaba, imediatamente, com a cobrança do imposto sindical (também conhecido por contribuição sindical).
O texto apresentado aos senadores tem uma “recomendação” ao governo para que seja estipulada uma regra de transição gradual do fim do imposto, para que os sindicatos possam se planejar à nova realidade.
Quais são as outras mudanças já em vigor
A reforma trabalhista em discussão no Congresso é uma das iniciativas do governo Temer para alterar regras sobre o tema. A outra, já aprovada pelo Congresso e em vigor, é uma lei que autoriza a terceirização em qualquer atividade das empresas e amplia as hipóteses e a duração do contrato de trabalho temporário.
A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para realizar parte de seus serviços. Por exemplo, quando uma montadora de automóveis contrata outra empresa para realizar a pintura dos carros, dentro de sua própria fábrica. Nesse caso, o funcionário que faz a pintura é vinculado à empresa terceirizada, e não à montadora, desde que não se subordine à companhia onde presta o serviço.
A nova lei permite que modificou o entendimento então vigente no país, orientado por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, que autorizava a terceirização apenas para atividades-meio (não relacionadas ao objeto principal da empresa, como limpeza e vigilância), e não para atividades-fim.
O contrato temporário é modalidade mais flexível de relação de emprego, na qual os trabalhadores têm direito a salário e jornada equivalentes aos trabalhadores fixos, além de férias e 13º salário proporcionais, mas podem ser demitidos a qualquer momento, sem aviso prévio, e não recebem os 40% de multa sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa. A nova lei ampliou o período desse tipo de contrato para até 9 meses.
Na segunda-feira (26), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade pedindo que o Supremo Tribunal Federal derrube essa lei, sob o argumento de que ela viola a Constituição e outras normas e levará à precarização das relações de trabalho.
Nexo Jornal
30 de junho de 2017