Nova regra para pagamento de boleto vencido começa a valer nesta 2ª

Por enquanto, mudança só vale para contas vencidas a partir de R$ 50 mil e chegará a valores mais baixos de forma gradual; pagamento em atraso só era feito no banco que emitiu a cobrança.

Valores vencidos acima de R$ 50 mil poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente bancário a partir desta segunda-feira (10), por meio de uma nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O sistema anterior só permite fazer o pagamento em atraso no banco que emitiu a cobrança.

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A mudança será gradual para diferentes valores. As contas atrasadas abaixo R$ 50 mil e acima de R$ 2 mil só serão liberadas para pagamento em qualquer banco no dia 11 de setembro. O cronograma prevê que até dezembro todos os boletos com atraso, de qualquer valor, sejam aceitos em todos os bancos.

A validação será feita por etapas, diz a Febraban, devido à grande utilização do meio de pagamento. Cerca de R$ 3,5 bilhões de boletos são emitidos por ano no Brasil, calcula a entidade.

(Foto: Arte/G1)

Prevista inicialmente para março, a nova plataforma de cobrança foi adiada “para garantir que o sistema já esteja integrado e sendo alimentado pelas plataformas de todos os bancos”, segundo a Febraban.

O sistema de cobrança em vigor há mais de 20 anos não é integrado entre as instituições financeiras e precisava ser atualizado, diz a entidade.

Rastreamento por CPF

Segundo a entidade, além do pagamento do boleto vencido em qualquer agência bancária, a nova plataforma permitirá a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento das cobranças.

Quando o consumidor fizer o pagamento, será feita uma consulta à nova plataforma para checar as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os que estão no sistema a ser implantado, a operação é validada.

Se houver divergência, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, que tem condições de fazer as checagens necessárias, diz a entidade.

No modelo anterior, nem todos os boletos são registrados em uma base centralizada. Por isso, os emissores dos boletos deverão registrá-los no seu banco de relacionamento, com as informações necessárias.

Todos os boletos enviados aos consumidores devem conter necessariamente o nome e o CPF do pagador, como determina o Banco Central, além de data de vencimento e valor do pagamento e autorização do cliente para que enviem a cobrança à residência.

Vantagens

Segundo a Febraban, outro benefício da nova plataforma será uma maior transparência nos pagamentos, melhorando a gestão de recebimentos das empresas, uma vez que as condições da operação negociadas com os consumidores serão preservadas.

Além disso, o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.

A nova plataforma também vai cruzar informações para evitar inconsistências de pagamento, identificação do CPF do pagador do boleto para controle de lavagem de dinheiro e mais transparência na relação com o consumidor, de acordo com a Febraban.

FEBRABAN

10 de julho de 2017