Foi sancionada nesta quarta-feira, 21, a lei 14.457/22, que cria o Programa Emprega + Mulheres, que foi instituído por meio da MP 1.116/22. A iniciativa prevê medidas para estimular a empregabilidade de mulheres e inclui, por exemplo, a flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para promover ascensão profissional, a prevenção do assédio e da violência e o acesso ao microcrédito.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de agosto.
A nova lei também estabelece prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
O texto sancionado ainda inclui na legislação a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa.
Jornada flexível
“A medida buscou flexibilizar a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.
A lei também estabelece que os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos da legislação vigente. Foi, ainda, ampliado para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche.
Por fim, a nova lei prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem. Assim, a proposta instituiu uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais.
- Fonte: Migalhas.com.br
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- 23 de setembro de 2022