Medida Provisória veta aporte de P&D em centros próprios das empresas

A Medida Provisória assinada nesta sexta, 8/12, pelo presidente Michel Temer promete dar uma solução para anos e anos de glosas acumuladas nos investimentos em pesquisa e desenvolvimento incentivados pela Lei de Informática. Além de exigir auditoria independente nos valores, o acerto de contas implicará em reinvestimento estimado em R$ 1 bilhão.
Mas para evitar que a solução se transformasse numa espécie de ‘Refis do P&D’, a saída encontrada pelo governo foi criar restrições ao acerto.

A principal delas é que as empresas que tem glosas pendentes na Secretaria de Políticas de Informática do MCTIC poderão acertar o passivo com reinvestimentos, mas eles serão obrigatoriamente feitos em instituições terceiras. Não serão aceitos aportes em pesquisas próprias, internas.
Pela nova MP, 30% desses investimentos deverão ser em TICs e conforme definições do CATI; 25% mediante convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino; 15% em convênios com essas instituições no Norte (fora Manaus), Nordeste ou Centro-Oeste; e 10% via FNDCT.

Os 20% restantes poderão se dar em fundos de investimentos, como os 08mencionados de venture capital, ou em empresas iniciantes, as startups. O portal Convergência Digital publica a íntegra da Medida Provisória.

Fonte: Convergência Digital

08 de dezembro de 2017