As estratégias de marketing das empresas foram afetadas com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Isso porque as normas estabelecem critérios sobre o tratamento de dados nas empresas, visando garantir mais transparência e segurança com as informações dos titulares de dados.
LGPD
A Lei começou a vigorar em setembro de 2020 e o seu principal intuito é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada cidadão. O Ministério da Cidadania informa que ela foi fundamentada com base em uma série de princípios como:
- Adequação do uso de dados à sua finalidade previamente informada ao titular;
- Limitação ao uso dos dados de acordo com sua necessidade;
- Garantia dada aos titulares de livre acesso à forma e à duração do tratamento dos dados;
- Transparência quanto ao que será feito com os seus dados;
- Garantia de segurança e proteção de informações sigilosas;
- Responsabilização e prestação de contas do operador dos dados para comprovar o cumprimento da lei e a eficácia das medidas aplicadas.
A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais, tanto no ambiente digital como no físico. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 13.709, ela aborda qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da operação, como por exemplo coleta, utilização, acesso, reprodução, distribuição, processamento, armazenamento, avaliação ou controle da informação.
ANPD e sanções
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável pela fiscalização da LGPD. Além de regulamentar e fiscalizar seu cumprimento, a ANPD orienta sobre como será feita a aplicação da LGPD.
As empresas e organizações precisam realizar uma série de medidas quanto a maneira que faz uso de dados pessoais. Para Marcio Samia, fundador da agência de comunicação, Imediatto Comunicação, “Transparência e segurança são as palavras mais importantes com a implementação dessa nova lei”.
Em caso de descumprimento da Lei, a ANPD poderá aplicar penalidades que variam de acordo com a gravidade e natureza das infrações, assim como a cooperação e condição econômica do infrator.
Segundo o artigo 52 da LGPD, as infrações ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas:
- Advertência com um estipulação de prazo para as implementar as medidas corretivas;
- Multa simples sobre o faturamento em que pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica com valor máximo de 50 milhões;
- Multa diária que também se limita a 50 milhões de reais;
- Divulgação pública da infração após ser devidamente apurada e confirmada;
- Bloqueio dos dados pessoais em que a empresa infratora não poderá utilizar os dados pessoais coletados até sua regularização;
- A empresa é obrigada a eliminar completamente os dados coletados em seus serviços referentes à infração;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados referente a infração pelo período máximo de 6 meses;
- Suspensão das atividades de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de meses.
- Proibição parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Como a LGPD impacta as estratégias de marketing?
As estratégias de prospecção de marketing e vendas tem a finalidade de capturar dados do público-alvo das empresas, ou seja, possíveis clientes e interessados. No entanto, para traçar essas estratégias, é necessário que haja o entendimento das bases legais da LGPD, deixando claro a finalidade dos dados coletados e solicitando a permissão de seu uso.
“As ações de marketing são impactadas diretamente com a implementação da LGPD. Formulários de cadastro em sites, e-mail marketing, cookies, dados em assinaturas, todas essas informações coletas precisam estar de acordo com as medidas descritas pela lei“, afirma Marcio.
Para Marcio, especialista em marketing, é preciso coletar apenas os dados que são estritamente necessários, descrevendo de maneira detalhada seu uso na hora de captá-los e deixando transparente que as pessoas possuem o direito de remover, a qualquer momento, o seu consentimento, fazendo isso de forma fácil e intuitiva.
Adequação à LGPD
Cada empresa utiliza os dados pessoais de uma maneira, tornando específica a sua adequação à Lei. De acordo com Marcio Samia, o ideal é buscar aconselhamento profissional sobre o assunto.
- Fonte: LGPDBrasil.com.br
- Imagem: Freepik
- 13 de setembro de 2022