LGPD, franquias e a importância de ferramentas seguras de comunicação e gestão

Frequentemente há debates acerca da segurança da informação de empresas e de seus clientes. No final de 2021, ocorreu um episódio que repercutiu muito nas redes sociais, onde um aplicativo de delivery do setor alimentício teve acesso irregular.

Os usuários e franquias parceiras foram tranquilizados pela companhia em questão, que garantiu que não houve uma invasão, trata-se de uma ação não autorizada realizada por um empregado da própria prestadora de serviço.

De toda forma, o episodio demonstra que o setor de franquias ainda está imaturo em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), um tema de suma importância que não deve ser desconsiderado.

O meio de comunicação das franquias para tratar de negócios, normalmente, são por meio de aplicativos de mensagens comuns. Por exemplo, a comunicação interna com os franqueados e com os colaboradores ainda é realizada, em maioria, por métodos que não são adequados ao ambiente corporativo, como aplicativos de mensagens e extensões de compartilhamento em nuvem.

Ainda que a companhia disponha de plataforma ou versões empresarial, não há garantia que todas estejam em conformidade com a lei.

As informações sensíveis da franquia e dos funcionários devem ser coletadas, armazenadas e descartadas cumprindo as normas de segurança da LGPD. Muitas ferramentas, inclusive as redes sociais, não apresentam o controle adequado desses dados, podendo até atrapalhar no caso de investigações.

As franquias precisam possuir termos de consentimento do uso das ferramentas pessoais para quando o funcionário as utilizar como ferramenta de trabalho, mesmo nos casos em que o aplicativo de comunicação já possua extensões que visam garantir algum controle de acesso.

O uso de ferramentas de gestão e comunicação desse modo oferece riscos graves como exposição de nomes, contatos, imagens pessoais, além de exposição de documentos oficiais de setores financeiros ou estratégicos da rede.

É essencial que, visando se adequar e atender as normas estabelecidas pela LGPD, as redes de franquias comecem a utilizar ferramentas especificas e seguras, centralizando e organizando o contato entre franqueados e franqueadores afim de evitar possíveis transtornos.

Sanções administrativas ANPD

Vale lembrar que em janeiro de 2022, iniciou-se o ciclo de monitoramento da lei por parte da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). Dessa forma, é importante que as organizações de todos os setores estejam adequadas à LGPD.

As possíveis sanções aplicadas possuem um valor mínimo de 2% do faturamento da empresa, limitado ao total de R$ 50 milhões. Empresas que estão precavidas em relação à LGPD e possuem comprovação de tais ações correm menos risco de serem responsabilizadas em casos de invasão ou exposição por terceiros.

Por fim, as organizações que seguem os protocolos de segurança e treinam seus parceiros, se destacam e ganham autoridade entre as outras. Atualmente, estar em conformidade com à LGPD é um diferencial de mercado. Empresas que desconsideram esse tema tendem a ficar em desvantagem.

 

  • Fonte: LGPDBrasil.com.br
  • Imagem: Freepik
  • 18 de fevereiro de 2022