A partir de 1º de agosto, as multas e sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passam a valer às organizações de todos os portes que, de alguma forma, não estão em conformidade com as novas normas brasileiras de controle dos dados. Boa parte das empresas ainda procura por um DPO, função que pode ser exercida por um profissional interno ou externo.
A legislação não traz exigências quanto à formação da pessoa que será responsável pelos dados, porém, advogadas e advogados têm ganhado mercado por sua facilidade em “traduzir” e “interpretar” as leis, orientando as organizações quanto às implementações necessárias previstas na LGPD. Pela demanda de trabalho, há uma previsão de geração de, pelo menos, 50 mil vagas diretas para atender cerca de 4,5 milhões de empresas brasileiras.
Pelo artigo 5º, inciso VIII, da LGPD (com alteração trazida pela Lei 13.853/2019), o encarregado é a pessoa indicada, pelo controlador e pelo operador, para atuar como canal de comunicação com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Segundo a lei, é possível ser pessoa física ou jurídica.
De acordo com Patrícia Peck Pinheiro, presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB SP, é importante que o DPO consiga reunir tanto conhecimento da legislação de proteção de dados, como do setor de atuação da instituição, para melhor apoiar a implementação e fiscalização do programa de privacidade e proteção de dados, do modo mais adequado à realidade do negócio.
“Essa atividade pode ser executada por um profissional que já integra o quadro da empresa ou pela contratação de um terceiro, que pode trazer um olhar externo, com mais autonomia, independência e imparcialidade, o que também é extremamente recomendável. E há, ainda, o formato híbrido, com profissionais internos e externos”, explica.
Segundo pesquisa realizada pela Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD), maior entidade da classe do setor – com mais de nove mil membros -, os encarregados possuíam as seguintes formações, até o ano passado: 66% em Engenharia/Tecnologia; 4,26% em Administração, Economia e Negócios; e 4,26% na área do Direito.
- Fonte: Convergência Digital
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- 20 de julho de 2021