Mais de 100 pessoas participaram do lançamento do Grupo de Relações Trabalhistas da Assespro-RS realizado na manhã desta sexta-feira (25). O webinar teve participação especial do juiz federal Marlos Augusto Melek e mediação de Rosana Takeda, sócia do escritório Gomes & Takeda e VP de finanças e sustentabilidade da Assespro-RS, que também coordena o Grupo.
Melek passou algumas orientações preventivas para as empresas em relação ao teletrabalho. Destacou que, quem optar pelo teletrabalho após o término da medida provisória 1.046/2021, deve elaborar um contrato de trabalho ou aditivo contratual, definindo como será a remuneração – conforme a lei, é uma tratativa direta entre empregador e empregado – e a forma de ressarcimento de eventuais despesas. “Lembrando que a empresa não é obrigada a ressarcir”, apontou. O contrato deve prever ainda o prazo do teletrabalho e a forma de apresentação presencial do funcionário à empresa, sendo que este precisa concordar com essa modalidade de trabalho quando a MP perder sua validade.
Conforme o juiz, ainda no cenário pós-medida provisória, a empresa pode chamar o empregado para reuniões presenciais, para trabalhar na empresa em um período específico e também para voltar a trabalhar em definitivo na sede da organização. “Neste último aspecto, não há necessidade de concordância. A empresa tem poder unilateral para chamá-lo para retornar ao trabalho presencial”, comentou.
Melek comentou ainda sobre a importância de a empresa dar treinamentos sobre ergonomia, medicina e segurança no trabalho para o empregado que trabalha de forma remota. Conforme a lei, se a empresa tomar essa precaução, não será responsabilizada pelo que ocorrer na residência do empregado.
Por fim, Melek destacou uma das questões mais polêmicas em relação ao teletrabalho: o controle de jornada. Segundo a legislação, quem trabalha remotamente não tem direito a receber hora extra, então não pode haver controle de jornada por parte da empresa. “A partir do momento em que o empresário quiser controlar a jornada no teletrabalho, ele estará sujeito à condenação de pagamento de horas extras”, indicou.
Ao final do encontro, o juiz ainda comentou sobre o tema MEI e terceirização e respondeu a perguntas dos participantes.
Sobre o Grupo de Relações Trabalhistas
Coordenado pela advogada Rosana Takeda, sócia do escritório Gomes & Takeda e VP de finanças e sustentabilidade da Assespro-RS, o Grupo terá o propósito de apontar e debater temas que envolvem as relações trabalhistas das empresas para que se minimizem eventuais discussões judiciais futuras e se criem ambientes colaborativos, seguros e com risco trabalhista calculado.
O Grupo é aberto para empresas associadas da Assespro-RS e também para profissionais de mercado. Para participar, é necessário preencher a ficha de adesão disponível no link http://www.assespro-rs.org.br/relacoes-trabalhistas.
- Foto: Vicente Medeiros
- 25 de junho de 2021