INPI abre consulta de novas diretrizes para invenção com software

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) abriu uma consulta pública para debater a nova versão das ‘Diretrizes de Exame de Invenções Implementadas por Programa de Computador’, caso em que o software pode ser relativamente enquadrado em patentes, e não no direito autoral. 

O novo texto reorganiza e simplifica orientações contidas na versão atualmente utilizada pelo INPI, que é de 2016. E além disso incorpora menções a novas tecnologias, como computação em nuvem ou internet das coisas, mas principalmente para ressaltar que elas não impactam na análise em si. 

Por exemplo, quando o INPI menciona que “para efeitos de análise de um processo implementado em computador é irrelevante se tal processo é executado em um computador de uso geral (computador pessoal) ou de uso específico (Controlador de Interface Programável – PIC, Arranjo de Portas Programáveis em Campo – FPGA, etc.), esteja o computador em rede local, rede remota ou em nuvem”. 

A consulta recebe contribuições por 60 dias. Tanto a versão atual como a nova versão do texto das diretrizes podem ser acessadas por este link. Também nele há um formulário no qual devem ser inseridas as sugestões, que também podem ser enviadas pelo email saesp@inpi.gov.br.

 

Fonte: Convergência Digital 

19 de agosto de 2020