Ganhos na venda acima de R$ 35 mil são tributados em 15%.
Enquanto separa a documentação relativa a todas as receitas e despesas do ano passado para fazer, nos próximos meses, o ajuste de contas com o Leão, o contribuinte deve ter em mente um cuidado extra a ser tomado em decorrência de novidades tecnológicas como as bitcoins.
“Quem adquiriu as chamadas moedas virtuais terá de detalhar suas compras na Ficha Bens e Direitos como ‘outros bens’, mencionando data de aquisição, quantidade e valor da compra realizada”, explica a diretora da Serviços Técnicos Contábeis – SETECO, Adriana Alcazar.
Segundo a contadora, o valor deve constar na coluna “em 31 de dezembro de 2017”, abrangendo todas as compras pelo custo de aquisição, e não o montante final do investimento.
Além de figurar na declaração de renda, essas operações requerem uma atenção especial do investidor ao longo do próprio exercício.
“O recolhimento do imposto sobre a venda das criptomoedas – 15% dos ganhos acima de R$ 35 mil – deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação com o uso do Aplicativo Ganho de Capital, acrescenta Alcazar, lembrando que deixar esse acerto para o momento da entrega do IRPF fatalmente acarreta juros e multa.
O valor atual da bitcoin, que é hoje a mais popular das moedas virtuais, está cotado ao redor de R$ 32 mil, sendo que em 2017 chegou a valer mais de R$ 62 mil.
Fonte: Contadores
21 de fevereiro de 2018