Igualdade salarial: entenda o que determina a nova lei

Legislação foi proposta pela Presidência da República e detalha medidas que devem ser tomadas para garantir equidade na remuneração

Foi sancionada nesta segunda-feira (3), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei da igualdade salarial, que estabelece novas bases legais para que trabalhadores e trabalhadoras tenham seu direito à igualdade de salário e de remuneração garantido.

A nova lei altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi proposta pela Presidência da República e tramitou em regime de urgência no Congresso. Entre seus principais pontos, estão a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre quanto pagam aos seus funcionários e a aplicação de multa para aquelas que descumprem as regras.

De acordo com Danielle Corrêa, procuradora do Ministério Público do Trabalho e vice-coordenadora do grupo Coordigualdade – que atua na eliminação da discriminação e na promoção da igualdade no mercado de trabalho -, a legislação detalha as medidas que devem ser tomadas para que a igualdade seja buscada: “Sabemos que a equiparação já está prevista na Constituição Federal e em instrumentos de lei internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de obrigações das empresas”.

Segundo a nova legislação, as medidas buscam também incentivar a formação e a capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.

Com relação à multas, se discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. Esse pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais e a penalidade pelo descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.

A fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será reforçada e canais específicos de denúncia sobre o tema serão criados. 

Além disso, as empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios. Aquelas que tiverem 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente. O objetivo é que estes documentos permitam comparar, de maneira objetiva, a remuneração entre homens e mulheres. Os relatórios deverão apontar, também, a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Por fim, caso a discriminação seja identificada em uma empresa, ela deverá apresentar e implementar plano de ação para aplacá-la, com metas e prazos a serem cumpridos. Representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar deste processo. Passa a ser obrigação das companhias implementar e promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho – que devem incluir a capacitação de gestores, lideranças e empregados e aferição de resultados – além de fomentar a formação e a capacitação de mulheres para que entrem, continuem e evoluam no mercado de trabalho em condições de igualdade aos homens.

Ainda conforme Danielle Corrêa, a nova lei vai ao encontro dos objetivos estabelecidos pela Agenda 2030 – um conjunto de metas globais de desenvolvimento sustentável criado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Ela é composta por 17 objetivos, sendo um deles “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”. 

A legislação também segue a mesma linha acordada pela Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento, chamado “Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor”, vigora no país desde 1958.

 

  • Fonte: Administradores.cnt.br
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  • 04 de julho de 2023