O GT de Relações Trabalhistas da Assespro-RS promoveu um webinar na manhã desta quarta-feira (26), apresentado pela coordenadora do grupo, a advogada Rosana Takeda, para discutir as alterações na legislação trabalhista em 2023, com destaque para duas leis específicas.
Uma delas é o Programa Emprega + Mulheres, a Lei 14.457/2022. Em seu capítulo VII, ela determina que empresas que possuem CIPA deverão obrigatoriamente adotar medidas preventivas no artigo 23, com objetivo de prevenir e combater o assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho. A alteração tem vigência de 180 dias a partir de 22 de março deste ano.
Rosana destacou que as medidas estão ligadas à elaboração, adequação ou atualização de código de conduta e ética, criação de canal de denúncias, e manutenção de treinamentos contra assédio na equipe. “Para as empresas que não precisam constituir a CIPA, é interessante olhar para essa adequação como uma forma de diferencial, pois trata de uma postura da empresa e, ao longo dos últimos anos, isso tem mudado, com elas buscando estar em compliance com todas as regras independentemente se obrigadas ou não”, observou Rosana.
A outra legislação debatida foi a Lei 14.611/2023, que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. Rosana destacou que já existe legislação que trata do tema, como o artigo 7 da Constituição Federal, o artigo 461 da CLT e a Lei 9.029/1995.
A Lei 14.611 ainda precisa ser regulamentada e um dos artigos expõe que um ato do Poder Executivo vai instituir protocolo de fiscalização contra discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. Além disso, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.
A igualdade salarial e de critérios remuneratórios será garantida por meio de medidas, como o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, incremento da fiscalização, disponibilização de canais específicos para denúncias, promoção de programas de diversidade e inclusão e fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho.
Ao final do encontro, os participantes tiveram a oportunidade de debater as alterações nas leis e trocar experiências sobre os assuntos discutidos.
Sobre o Grupo de Relações Trabalhistas
Coordenado pela advogada Rosana Takeda, sócia do escritório Gomes & Takeda e VP de finanças e sustentabilidade da Assespro-RS, o Grupo tem o propósito de apontar e debater temas que envolvem as relações trabalhistas das empresas para que se minimizem eventuais discussões judiciais futuras e se criem ambientes colaborativos, seguros e com risco trabalhista calculado.
O Grupo é aberto para empresas associadas da Assespro-RS e também para profissionais de mercado.
Para participar, é necessário preencher a ficha de adesão disponível no link http://www.assespro-rs.org.br/relacoes-trabalhistas.
- Fonte: Vicente Reis Medeiros – Imprensa & Conteúdo
- Imagem: Freepik
- 27 de julho de 2023