O Ministério da Economia publicou na tarde desta sexta-feira (3/4), em uma edição extra do Diário Oficial, a portaria 139/20, que prorroga o recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias por três meses. Dessa forma, as competências relativas aos meses de março e abril de 2020 ficam postergadas para julho e setembro de 2020. De acordo com a portaria, a suspensão é consequência dos efeitos da pandemia do coronavírus na economia brasileira.
A medida foi anunciada pelo ministro da economia, Paulo Guedes, e o secretário da Receita Federal, José Barros Tostes Neto, na última quarta-feira (1/4), e o setor produtivo aguardava a formalização do anúncio.
A previsão do governo é a de que as mudanças tributárias injetarão mais de R$ 80 bilhões no caixa das empresas brasileiras. A postergação do recolhimento das contribuições previdenciárias alivia os gastos com a folha de pagamento das empresas, assim como para os empregadores de trabalhadores domésticos. Quanto ao PIS/Pasep e Cofins, os tributos incidem sobre o faturamento das empresas.
O diferimento dos tributos é uma das medidas esperadas pelas empresas para conter os efeitos da crise gerada pela covid-19 e manter mais dinheiro em caixa durante a quarentena. Entidades de classe como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a Associação Brasileira de Franchising (ABF) enviaram ofícios ao Ministério da Economia pedindo a prorrogação.
Judicialização
Na análise do advogado Douglas Odorizzi, sócio do escritório Dias de Souza, as normas publicadoss pelo governo federal são importantes para tentar diminuir a judicialização do diferimento do recolhimento de tributos. Segundo ele, são pelo menos 150 processos judiciais do gênero. “Por meio dos normativos, a Receita Federal tenta desmotivar a procura pelo Judiciário, que gera uma situação anti-isonômica em que só quem entra na Justiça tem o diferimento dos tributos”, afirma.
Na análise de Renato Vilela Faria, sócio da área tributária do Peixoto e Cury Advogados, os processos judiciais devem continuar. Segundo ele, como o governo não prorrogou o recolhimento do IRPJ, CSLL e IPI, as empresas devem continuar procurando a Justiça para pedir o diferimento destes tributos. Para ele, a ação judicial continua interessante inclusive para PIS e Cofins. “A portaria 139, publicada hoje, prorroga o recolhimento apenas dos meses de março e abril. No entanto, o empresário pode pedir na Justiça para postergar o imposto até que o estado de calamidade se encerre, que é até 31 de dezembro de 2020. Ou então, pedir por três meses, conforme a portaria 12/2012, que tem como base legal a Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985”.
Fonte: JOTA – Tributário
03 de abril de 2020