O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e empresas que contam com incentivos da Lei de Informática estiveram no Senado nesta terça, 20/3, para defender junto à comissão especial que analisa a Medida Provisória 810 a aprovação do texto.
Os méritos da MP, como sustentou o secretário de políticas de informática, Thiago Camargo, estão na simplificação dos procedimentos para comprovar o uso dos recursos em pesquisa, a criação de um sistema de auditoria externa para atacar a fila de relatórios e, especialmente, uma solução para reinvestimento de valores glosados.
“Para evitar novo backlog de relatórios não avaliados, criamos a figura da auditoria independente. As empresas podem pegar um percentual bem pequeno para contratar. Vamos atuar em uma camada superior, fazendo auditorias nossas por amostragem.
Mas de todas as inovações, o reinvestimento é a que traz maior felicidade. Não temos como garantir que as multas seriam efetivamente aplicadas em P&D. Agora vamos permitir que haja esse reinvestimento”, defendeu o secretário.
O presidente da Abinee, Humberto Barbato, ressaltou que os aportes incentivados pela Lei de Informática constituem o principal instrumento para investimentos das empresas em atividades de P&D. Segundo o mais recente relatório, de 2014, 510 empresas no país se beneficiam desses incentivos, que naquele ano recolheram mais de R$ 9 bilhões em tributos.
“Essa MP reduz a burocracia, aumenta a eficiência dos procedimentos relacionados às obrigações, e permite que as empresas possam fazer o reinvestimento dos débitos, oriundos de eventuais glosas. Reduz a insegurança jurídica e sinaliza que o Estado incentiva o aumento das atividades das empresas incentivadas”, disse Barbato.
Nas contas do MCTIC, o montante de glosas a ser liberado vai resultar em reinvestimento de R$ 1 bilhão em pesquisa. Segundo o previsto no texto, 30% desses investimentos deverão ser em TICs e conforme definições do Comitê da Área de TI (CATI); 25% mediante convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino; 15% em convênios com essas instituições no Norte (fora Manaus), Nordeste ou Centro-Oeste; e 10% via FNDCT. Os 20% restantes poderão se dar em fundos de investimentos, como os mencionados de venture capital, ou em empresas iniciantes, as startups.
Fonte: Convergência Digital
20 de março de 2018