Governo deve ceder a empresários e sindicatos para aprovar MP de corte de salário e jornada

Pressionado por entidades sindicais e o meio empresarial, o governo Jair Bolsonaro deverá ceder em dois pontos do texto em tramitação da MP (medida provisória) da redução de jornada, corte de salário e suspensão de contratos de trabalho. O corte na jornada é acompanhado de uma diminuição de salário. A medida vale por até três meses.

Para evitar mudanças no texto já aprovado na Câmara, o governo admite oferecer, por meio de projeto de lei, a garantia de que demissões e quitações de rescisão trabalhista só tenham validade com supervisão do sindicato. Essa é uma das principais reivindicações sindicais.

Em contrapartida, outro projeto de lei traria alterações no que diz respeito à correção das dívidas trabalhistas, defendida pelo setor empresarial. A ideia é que seja retomada a atualização pela TR (Taxa Referencial, atualmente zerada) – a Câmara aprovou o IPCA-E, índice mais vantajoso para o trabalhador.

Segundo o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), a ideia é votar a MP como está. “Vamos criar um novo termo: uma MP com efeito colateral, que pode trazer resultado aos dois lados [sindical e empresarial], com discussões para depois da MP”, disse.

A medida deve ser votada pelo Senado na terça (9). O relator é o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Ele diz que as mudanças são necessárias para evitar prejuízos. “Estamos discutindo formas que o texto não volte para a Câmara, mas, da forma que está, há uma agonia tanto para sindicatos quanto para empresários. Todos vão ter de ceder numa parte”, disse.

Entre os pontos que as entidades de representação dos trabalhadores não querem abrir mão está a retomada do poder sindical nas negociações trabalhistas. Na parte empresarial, a principal reivindicação é a retomada da TR na correção das dívidas trabalhistas. Em um documento enviado ao relator, entidades empresariais afirmam que há “descompasso com a conjuntura do País, resultando em aumento desproporcional do débito judicial”.

Fonte: Folha PE
 
07 de junho de 2020