A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia publicou nesta segunda, 3/10, uma nova Instrução Normativa, de número 73, que vai se tornar o principal instrumento das compras públicas a partir da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).
“Esta não é apenas mais uma IN. Esta norma se aplica tanto ao pregão quando à concorrência eletrônica, quando os critérios de menor preço ou maior desconto. A IN coloca todo o pavimento do que vão ser as compras públicas por licitação nos próximos anos no Brasil”, destacou o secretário Renato Fenili, ao apresentar a nova norma em webinar nesta segunda.
Ao longo dos próximos dias, que a Seges chama de Semana do Pregão Eletrônico, também será apresentado um novo sistema online. “A norma nasce junto com o sistema. Ainda em modo treinamento, mas vai ser disponibilizado a todos na quinta-feira [6/10]”, disse o secretário de gestão.
O pregão eletrônico é a principal forma de compras e contratações no Brasil. Em 2021, foi a modalidade responsável R$ 105 bilhões, o que significa 98% de todo o valor homologado em licitações públicas.
“Estamos entregando o que Brasil se acostumou a comprar, privilegiando a busca pelo menor preço. Este normativo é mais impactante e cobre um escopo maior do que o Decreto 10.024/19, que é o atual decreto do pregão eletrônico”, explicou Fenili.
Ao longo dos 52 artigos, a IN 73 descreve os procedimentos, desde a fase preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, fase recursal, saneamentos e até a homologação.
O ajuste normativo à nova lei de licitações é grande e a Seges adiantou que nas próximas semanas deve ser publicado o decreto relativo ao agente de contratação, inovação no sistema que hoje é tratado pelas comissões permanentes de licitação.
A nova IN 73 entra em vigor em 1 de novembro. Até lá será publicado um manual técnico operacional. Eventuais críticas ao longo desse mês também poderão a vir a ser incorporadas à IN até o prazo da vigência.
- Fonte: Convergência Digital
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- 03 de outubro de 2022