Governo atende TCU e cria regra de transição para nova Lei de Licitações

O governo federal atendeu uma recomendação do Tribunal de Contas da União e publicou uma portaria que estabelece regra de transição entre a antiga e a nova Lei de Licitações. Assim, até 31 de março as compras públicas podem optar pela Lei 8.666/91 ou 14.133/21.

“A nova lei de licitações passará a viger como único regramento para compras públicas a partir de primeiro de abril deste ano, entretanto, os gestores públicos poderão optar por licitar ou contratar pelas leis 8.666/93, 10.520/02 ou 12.462/11 até o próximo dia 31 de março. Essa e outras informações sobre o marco temporal  de transição da Lei 14.133/21 foram publicadas hoje (17/03), no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria nº 720, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos (MGI)”, destaca a pasta, em nota. 

O objetivo da Portaria SEGES/MGI Nº 720/23 é, portanto, estabelecer, de forma sistematizada, o regime de transição a ser observado por órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional entre as Leis que regem as licitações e contratos da Administração Pública, garantindo segurança jurídica nos processos de licitações.

Para tanto, a opção por licitar com fundamento em uma ou outra legislação “deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023”, diz a norma.

No caso dos contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços continuarão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigência. Já os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133/21. O mesmo ocorre com credenciamentos. 

 

  • Fonte: Convergência Digital
  • Imagem: Freepik
  • 17 de março de 2023