A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia disponibiliza um sistema que permite a averiguação de eventuais lacunas de segurança e de privacidade nos sistemas, contratos e processos nos quais dados pessoais precisaram ser analisados. A ferramenta avalia 14 níveis de riscos e basta ao encarregado da proteção de dados preencher um questionário online sobre o caso específico.
“A LGPD exige muito mais transparência e gestão adequada dos dados dos cidadãos que os órgãos do governo federal precisaram tratar para as políticas públicas. Esses dados já estavam aqui no governo, só que antes da Lei não havia um olhar específico e uma coordenação da proteção de dados”, afirma o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.
Além do novo sistema, seis guias práticos orientam profissionais que atuarão no tratamento de dados no governo federal. A série é direcionada especialmente a servidores públicos, mas pode ser consultada por qualquer pessoa interessada em saber quais os procedimentos adotados para a aplicação prática da LGPD.
“É fundamental que os servidores públicos conheçam profundamente as práticas de proteção de dados e implementem a privacidade por padrão em todas as políticas públicas”, reforça o diretor do Departamento de Governança de Dados e Informações da Secretaria de Governo Digital, Mauro Sobrinho.
Os guias, disponíveis neste link, são os seguintes:
1 – Guia de Elaboração de Programa de Governança em Privacidade: orientações de como elaborar o programa, necessário para gerenciar riscos nas mais variadas áreas.
2 – Guia de Elaboração do Inventário de Dados Pessoais: orienta os órgãos a realizar o levantamento e registro dos dados pessoais tratados, em alinhamento à LGPD.
3 – Guia de Elaboração de Termos de Uso e Políticas de Privacidade para Serviços Públicos: orienta a elaboração desses dois itens para serviços públicos fornecidos por meio de aplicações – como sites, sistemas e aplicativos para dispositivos móveis.
4 – Guia de Avaliação de Riscos de Segurança e Privacidade: orienta na identificação de lacunas de segurança e de privacidade nos sistemas, contratos e processos realizados pelos órgãos.
5 – Guia de Boas Práticas para Especificação de Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade em Contratações de Tecnologia da Informação: destaca os aspectos que abrangem desde a implantação do gerenciamento de riscos à análise de impacto na privacidade dos dados pessoais.
6 – Guia de Preenchimento do Relatório de Impacto de Proteção de Dados – RIPD: orienta quanto aos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação.
Fonte: Convergência Digital com informações do ME
31 de março de 2021