Gastos com LGPD podem reduzir tributação

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco em nossa legislação. Ela impôs significativas mudanças às empresas, que, a partir de agora, precisam reforçar a segurança dos dados e promover políticas sobre seu uso, coleta e armazenamento.

Para alguns, a LGPD veio proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Para outros, ela apenas engessa a atividade empresarial. A conclusão sobre os benefícios à sociedade somente virá no futuro. O que é fato, contudo, é que ela gerou expressivos custos de conformação. E esses custos ocorrem agora.

A adequação à LGPD necessita de gastos com desenvolvimento de sistemas ou licenças de softwares, contratação de advogados para revisão e adequação de contratos, de engenheiros de informação, dentre outros profissionais. A boa notícia é que para algumas empresas esses gastos eventualmente podem ser deduzidos da sua tributação.

Empresas que recolhem Pis/Cofins no regime não-cumulativo pagam a alíquota nominal de 9,25% sobre a receita. Mas elas podem deduzir créditos no mesmo percentual sobre os insumos utilizados para a produção de bens e a prestação de serviço.

A definição do que é insumo é algo que atormenta os tribunais (e os contribuintes) há tempo. Para ser considerado insumo o item deve ser essencial e relevante para a obtenção da receita vinculada ao objeto social da empresa. Nesse sentido, a Justiça entendeu que os gastos com LGPD são considerados insumos, pois a adequação à lei é uma imposição legal.

Assim, eles são “relevantes” para a obtenção das receitas da empresa. Destaca-se que a jurisprudência ainda está em construção. Não há nada definido. Deve ser analisado, caso a caso, pelas empresas o tipo de despesas que pode ser aproveitada (softwares, consultores, etc), a forma como deve ser feita (laudos, pareceres, etc) e a melhor estratégia (aproveitamento direto ou ação na Justiça). Assim, de forma cuidadosamente estudada e avaliada, as empresas podem ter uma economia tributária.


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  • Fonte: Jornal do Comércio – Maurício Maioli – Advogado da Assespro-RS
  • Foto: Freepik
  • 30 de setembro de 2021