Entenda a proposta de reforma tributária entregue pelo governo ao Congresso

A primeira parte da proposta de reforma tributária encaminhada pelo governo Bolsonaro ao Congresso prevê a unificação do PIS e da Cofins (incidente sobre a receita, folha de salários e importação), e a criação de um novo tributo sobre valor agregado, com o nome de CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços).

Se aprovado o projeto de lei, o tributo terá alíquota única de 12% para as empresas em geral, unificando o modelo de tributação entre diferentes setores, além de cortar benefícios e eliminar mais de uma centena de situações de alíquota zero de PIS/Cofins.

Para não esbarrar na Constituição Federal, a CBS ficará restrita à arrecadação federal, sem mexer no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e no Imposto sobre Serviços (ISS, municipal).

A proposta de criação da CBS é a primeira etapa das mudanças que o governo planeja enviar ao Congresso para simplificar e reorganizar o complexo sistema tributário brasileiro.

O projeto de lei será incorporado à Comissão Mista da Reforma Tributária do Congresso, que desde o ano passado já discute outras propostas de emendas constitucionais (PECs), que discutem a revisão da tributação no País.

Para avançar e sair do papel, além do apoio de deputados e senadores, a reforma terá que enfrentar a resistência de alguns setores, além das dificuldades relacionadas ao contexto de pandemia de coronavírus e proximidade das eleições municipais.

Embora o governo garanta que a proposta não eleva a carga tributária global, economistas e empresários alertam que diversos setores e empresas podem vir a pagar mais tributo com a criação da CBS, mas reconhecem ganhos de simplificação e transparência.

Bolsonaro solicitou ao Congresso que o PL apresentado na terça seja analisado em regime de urgência. Por ser um projeto de lei, a medida tem uma tramitação mais simples que as duas PECs (propostas de emendas constitucionais) em discussão desde o ano passado no Congresso, que traçam reformas tributárias mais amplas.

Estudo do Observatório de Política Fiscal, do Ibre/FGV, aponta que a criação da CBS com alíquota de 12% elevaria a arrecadação federal em cerca de R$ 50 bilhões. Em meio às críticas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já admitiu rever a alíquota, caso essa se mostre “exagerada”.

Quem deve pagar mais imposto e quem deve pagar menos

Pela proposta, a empresa só pagará a alíquota de 12% sobre o fator que efetivamente agregou ao produto ou serviço. Já a base de cálculo da CBS passará a ser a arrecadação bruta, descontados outros impostos pagos no processo produtivo como ICMS e ISS.

Alguns setores, porém, podem vir a pagar mais e outros menos do que atualmente. Setores com maior percentual de empresas que hoje estão no regime cumulativo, no lucro presumido e com menor cadeia de insumo tendem a ser os mais afetados. Em especial, o setor de serviços, que é intensivo em mão de obra (que não gera crédito) e costuma ter menor gasto com insumos para deduzir imposto.

Estudo divulgado pelo Itaú estima que quase 40% dos setores podem ter um aumento de alíquota acima de 1 ponto percentual com a substituição do PIS/Cofins pela CBS. O banco avalia, porém, que os impactos não invalidam a proposta, em razão dos “ganhos de simplificação e eficiência”, além de “menor margem para contestações jurídicas”.

A lista de atividades de empresas do setor de serviços que deve observar um aumento na carga tributária inclui clínicas médicas, telecomunicações, escolas, telemarketing, hotelaria, setor de ventos, companhias de transporte coletivo, entre outros. Já as plataformas digitais devem passar a ser mais tributadas ao passar a ter uma regulação específica.

 

Fonte: O.Sul

17 de agosto de 2020