Decreto reforça o descarte correto de produtos eletroeletrônicos em todo o País

Desde 2010, quando foi promulgada a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os fabricantes e importadores de eletroeletrônicos passaram a ter responsabilidade na implementação de programas de logística reversa, oferecendo para seus consumidores domiciliares sistemas de coleta ou recebimento dos produtos que alcançaram o fim de sua vida útil.
 
Depois de anos de discussões conduzidas pelos órgãos de controle ambientais juntamente com as entidades de classe, em 2019 foi assinado um acordo setorial e em 2020 promulgado um decreto que o regulamenta, estabelecendo as regras de operacionalização, assim como as metas estruturantes e de coleta de produtos que começaram a valer a partir de 2021.
 
O Decreto 10.240 publicado em dezembro de 2020, que regulamentou o modelo operacional da Logística Reversa, obriga todos os fabricantes e importadores de eletroeletrônicos a disponibilizar a seus consumidores domiciliares sistemas de logística reversa pós consumo com cobertura nacional (400 cidades) e comprovar resultado de coleta de maneira crescente, alcançando 17% de suas vendas no ano de 2025.
 
Distribuidores, comerciantes e consumidores também possuem responsabilidade compartilhada e obrigações dentro do sistema de logística reversa, pois entende-se que este processo depende do envolvimento de todo o setor para que possa ser bem sucedido.
 
Neste ano, o Decreto Federal nº 10.936, publicado em 12 de Janeiro, regulamenta alguns pontos importantes que ainda não haviam ficado claros nos regulamentos anteriores e que a partir de então tornaram a legislação bastante objetiva.
 
Por exemplo, na implementação e na operacionalização do sistema de Logística Reversa, poderão ser adotados procedimentos de compra de produtos ou de embalagens usadas, e novas legislações em âmbito estadual e municipal deverão estar harmonizadas com o regulamento federal, uma vez que os locais devem possuir metas compatíveis com o de maior abrangência.
 
A legislação também deixa claro que todas as empresas (exceto as micro e pequenas empresas e empresas de pequeno porte que não atuem diretamente no tratamento de resíduos e gerem menos de 200 litros de resíduos por dia) estão obrigadas a implementar Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), de maneira individual ou coletiva (quando localizadas no mesmo condomínio ou para o caso de empresas do mesmo setor no mesmo município).
 
Sendo assim, todas as empresas, sem exceção, são responsáveis pela destinação ambientalmente adequada, de maneira rastreável, de seus resíduos, incluindo os equipamentos eletrônicos, observando a obrigatoriedade da emissão dos MTRs estaduais ou federal, conforme estabelecido pela Portaria 280/2020.
 
As empresas fabricantes de eletrônicos podem ter condicionadas suas licenças ambientais ao atendimento dos requisitos da Logística Reversa. Em alguns estados esta vinculação já acontece.
 
E até os consumidores podem ser multados caso não façam o descarte incorreto de seus resíduos. Isso reforça a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, instituída pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12305/2010), cujo objetivo é reduzir a poluição e danos ambientais causados pelo descarte incorreto de resíduos (Art. 90 § 2).
 
 
  • Fonte: Jornal do Comércio
  • Imagem: Pixabay
  • 25 de janeiro de 2022